Produtores rurais têm até dia 12 de novembro para renegociar dívidas com o Banco do Nordeste (BNB) após perdas causadas por eventos climáticos ou dificuldades de comercialização. A renegociação, autorizada pela Medida Provisória 1.376/2026, permite ampliar o prazo de pagamento em até dez anos e pode beneficiar mais de 100 mil produtores, em 117 mil operações de crédito no Nordeste e em áreas de Minas Gerais e do Espírito Santo.
Podem ser beneficiados pela medida, os produtores do agronegócio e da agricultura familiar ou cooperativas de produção agropecuária que registraram perdas de pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, ou que perderam pelo menos 30% da renda bruta agropecuária esperada.
Para ter direito a renegociação, os impactos devem ser comprovados por meio de laudo emitido por profissional legalmente habilitado, com ateste de que as perdas foram oriundas de eventos climáticos e/ou redução relevante de preços de mercado.
Quais dívidas podem ser renegociadas
Podem ser renegociadas dívidas de operações de investimento com parcelas vencidas ou a vencer entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026.
Também são beneficiadas operações de custeio, comercialização e industrialização e de investimento que tenham sido contratadas até 31 de dezembro de 2025 e estão inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024, tendo permanecido em débito até 31 de maio de 2026.
Dívidas renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio deste ano, desde que estejam em dia, também podem ser incluídas. O prazo para quitação é de até dez anos, conforme a situação de cada empreendimento rural, com carência de um ano para o início do pagamento do valor principal.
Para solicitar a renegociação, os produtores podem procurar a agência do Banco do Nordeste onde mantêm relacionamento ou utilizar os canais digitais da instituição: o Portal BNB e o WhatsApp, pelo número (85) 4020-0004.

