Os produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que tiveram prejuízos econômicos na safra 2025/2026 em decorrência de eventos climáticos extremos ou da tributação adicional sobre as exportações brasileiras poderão receber apoio financeiro do Governo Federal.
O benefício, no valor de R$ 12 por tonelada de cana comercializada, foi regulamentado nesta terça-feira (11) pelo Decreto nº 13.092, publicado no Diário Oficial da União.
A medida estabelece um limite de R$ 270 milhões para a concessão da subvenção, com recursos vinculados ao orçamento do Ministério da Agricultura e Pecuária. O objetivo é preservar a renda dos produtores, a produção de cana e os empregos associados à atividade sucroenergética no Nordeste.
A subvenção havia sido autorizada pela Medida Provisória nº 1.374, de 30 de junho de 2026. Com a publicação do decreto, ficam definidos os critérios para que os produtores possam solicitar o benefício.
Podem acessar o apoio produtores independentes, pessoas físicas ou jurídicas, que tenham fornecido cana a usinas, destilarias ou cooperativas localizadas no Nordeste e estejam devidamente cadastrados nos órgãos competentes.
O decreto exclui produtores que tenham participação societária, direta ou indireta, nas unidades industriais ou cooperativas que receberam a cana produzida.
Recursos chegam em momento de pressão sobre o setor
O mecanismo de apoio considera a cana comercializada entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, período correspondente à safra contemplada. Para receber a subvenção, o produtor deverá comprovar as operações por meio da documentação fiscal correspondente.
O pagamento será realizado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), por Pix, utilizando a chave vinculada ao CPF ou CNPJ do beneficiário, ou por depósito em conta corrente de sua titularidade. A documentação deverá ser apresentada até 30 de outubro de 2026.
A regulamentação exige ainda que o beneficiário esteja regular perante os sistemas e cadastros indicados no decreto, incluindo registros da própria Conab, Fazenda Nacional, INSS, FGTS e Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, entre outros. A comprovação será feita por certidões oficiais e documentos aceitos pela Conab.
Como será feita a comprovação
Quando a venda for realizada diretamente pelo produtor para uma unidade industrial, deverá ser apresentado o documento fiscal que comprove a comercialização.
Nos casos em que a operação ocorrer por meio de cooperativa ou associação, será necessária a documentação fiscal referente tanto à venda do produtor para a entidade quanto à comercialização da cana pela cooperativa ou associação para a indústria, conforme as regras tributárias de cada Estado.
Caberá à Conab analisar a documentação e verificar se o produtor se enquadra nos critérios estabelecidos, inclusive quanto à comprovação dos prejuízos econômicos provocados pela tributação adicional sobre as exportações brasileiras ou por eventos climáticos extremos. Em caso de inconsistências, o produtor será notificado para apresentar esclarecimentos.
A perda do prazo ou a apresentação de documentação incompleta, incorreta ou inconsistente poderá levar ao cancelamento da operação e impedir o pagamento da subvenção.
A Conab deverá disponibilizar em seu site as orientações para o envio dos documentos e, posteriormente, a relação dos beneficiários e dos valores concedidos.
Para o produtor nordestino, o ponto de atenção agora é o prazo: 30 de outubro é a data-limite para comprovar a comercialização e atender às exigências necessárias para acessar o benefício.

