247 – Com o encerramento da votação do segundo turno do pleito de 2026, o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) decidiu revogar, nesta segunda-feira (26), a ordem de prisão em flagrante que havia sido expedida contra o secretário municipal de Mobilidade de Salvador, Pablo Souza.
O cancelamento do mandado foi assinado pelo presidente da Corte eleitoral baiana, o desembargador Maurício Kertzman Szporer. Entre os fundamentos apresentados pelo magistrado para reconsiderar a determinação estão a perda do objetivo imediato da custódia diante do fim do processo de votação e a ausência de um pedido formal de medida cautelar por parte do Ministério Público Eleitoral.
A determinação de prisão do titular da pasta de Mobilidade da capital baiana ocorreu no domingo (25), sob a acusação de retenção indevida da frota de transporte público da cidade durante o dia da eleição. Levantamentos apontaram que aproximadamente metade dos ônibus municipais teria sido mantida nos pátios das empresas, afetando o deslocamento dos eleitores.
Em resposta à ação da Justiça Eleitoral ainda durante o pleito, a gestão municipal determinou a liberação imediata de todos os coletivos retidos, incluindo as unidades que apresentavam adesivagem. Na ocasião, a administração informou que “a operação está sendo normalizada através do diálogo entre as equipes da Secretaria e representantes sindicais”.

