Nova legislação eleva teto anual para R$ 110 mil em 2027, autoriza contratação de até dois empregados e abre caminho para compras públicas exclusivas

Mais funcionários, maior faturamento e dívida zero: programa incentiva o MEI e a economia

O governo federal sancionou, nesta quarta-feira (21), em cerimônia oficial realizada no Palácio do Planalto, a lei complementar que institui o Prospera MEI. O pacote de medidas amplia os limites de crescimento dos microempreendedores individuais (MEI), desonerando débitos acumulados e facilitando a inserção dos autônomos nas compras públicas.

A iniciativa atende a demandas históricas do segmento e beneficia um universo estimado em mais de 17 milhões de brasileiros formalizados como MEI.

“Com o novo teto, mais brasileiros poderão permanecer no MEI, crescer com segurança e gerar mais empregos e renda digna. Ao conceder o perdão das dívidas tributárias e ampliar os limites de atuação e de contratação, o governo federal fortalece a cidadania fiscal do MEI, destrava investimentos na base produtiva e contribui com quem verdadeiramente movimenta a economia dos nossos municípios”, gabinete afirma o chefe de gabinete da Presidência do Sebrae, Rodrigo Soares.

O que é o Prospera MEI?

O Prospera MEI consolida um conjunto de reformas estruturantes para garantir a sustentabilidade e a expansão dos MEI no Brasil. Confira as medidas:

• Aumento progressivo do teto de faturamento: o limite de receita bruta anual, que permanecia fixado em R$ 81 mil desde 2018, será elevado para R$ 110 mil a partir de 1º de janeiro de 2027, alcançando R$ 140 mil em 2028;

• Permissão para contratar até dois empregados: a partir de 2027, o microempreendedor poderá admitir até dois funcionários (atualmente a regra limita a apenas um), recebendo o piso da categoria ou um salário-mínimo;

• Perdão de débitos fiscais com a União: o programa prevê a anistia integral (100% de desconto no valor principal, multas e encargos) de dívidas tributárias federais inscritas na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026. A contrapartida exigida do MEI será manter o pagamento do boleto mensal (DAS) rigorosamente em dia durante os seis meses seguintes à vigência da lei e desistir de eventuais ações judiciais em andamento;

• Acesso exclusivo a compras públicas: a legislação institui licitações exclusivas para microempreendedores individuais em contratos públicos de até R$ 32.746,06 (valor de referência de 2026), além de prever a integração dos cadastros à plataforma Contrata+Brasil, conectando órgãos públicos municipais, estaduais e federais aos fornecedores locais.

• Desenrola 3.0: o governo federal vai fazer uma espécie de leilão com os bancos para comprar as dívidas bancárias que os MEI têm, obtendo mais de 90% de descontos. A intermediação será feita diretamente entre o Ministério da Fazenda e o setor privado bancário para reabilitar o crédito e beneficiar mais de 1,6 milhão de MEI inadimplentes.

• Fim da exigência de nota fiscal: o MEI não será obrigado a emitir nota fiscal individual nas vendas de mercadorias ou prestação de serviços quando o comprador for uma pessoa física (consumidor final). A medida, ainda sem data definida, será implementada por decreto da Presidência da República.

• Pix MEI: o programa prevê apoio de até R$ 5 mil para investimentos no negócio, sem necessidade de devolução dos recursos recebidos, divulga o MEMP. O dinheiro deve ser aplicado obrigatoriamente na aquisição de bens que gerem desenvolvimento produtivo. O edital tem expectativa de ser apresentado até o final deste ano.

 

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Walter Santos

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