O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade que as medidas protetivas de urgência da Lei Maria da Penha também podem ser aplicadas em casos de violência de gênero, em que não há vínculo doméstico, afetivo ou familiar entre a vítima e o agressor.
Segundo o ministro Edson Fachin, relator do caso, a restrição das medidas protetivas a relações domésticas ou afetivas ignora o caráter estrutural da violência de gênero e contraria compromissos internacionais assumidos pelo Brasil, como a Convenção de Belém do Pará.
Ele ainda afirma, que o critério determinante não é o vínculo com o agressor, mas sim a motivação do crime e a condição da vítima.
“A violência contra a mulher não decorre de conflitos privados, e sim de discriminação sistêmica. Essa perspectiva estrutural foi consolidada nos tratados internacionais de direitos humanos”, afirmou.

