Empresas informaram R$ 329,4 milhões em investimentos e a manutenção de 7.807 empregos; 323 postos estão vinculados a novas vagas
A Diretoria Colegiada da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) aprovo, nesta terça-feira (27), a concessão de incentivos fiscais para 24 empresas localizadas em oito estados de sua área de atuação. Os empreendimentos informaram R$ 329,4 milhões em investimentos e a manutenção de 7.807 empregos, dos quais 323 estão vinculados a novos postos de trabalho.
Dos pedidos aprovados, 17 são de redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e adicionais não restituíveis. Os outros sete correspondem ao reinvestimento do imposto, mediante depósito no Banco do Nordeste (BNB). Na distribuição por setores econômicos, são cinco empresas de hotelaria, quatro de infraestrutura e quatro de minerais não metálicos.
O Ceará concentra o maior número de solicitações, com sete pleitos. Em seguida aparecem Rio Grande do Norte, com quatro; Bahia, Paraíba e Piauí, com três cada; Pernambuco, com dois; e Espírito Santo e Minas Gerais, com um cada. Do total de pedidos, oito são destinados à modernização de empreendimentos e seis à implantação de novas unidades. A lista inclui ainda um pedido de diversificação, dois de retificação e sete de reinvestimento.
O superintendente da Sudene, Francisco Alenxandre, destacou a importância da política de incentivos fiscais para a atração e manutenção de investimentos na área de atuação da Sudene. “São eles que têm contribuído para o crescimento da nossa economia e para redução das desigualdades em nossa Região, por isso, vamos dar início às tratativas para a continuidade dessa política, com diálogo com as federações das indústrias de todos os estados e demais setores produtivos.
Os benefícios fiscais são destinados a empresas que atendam aos critérios previstos na legislação. Entre as exigências estão o enquadramento em setores prioritários definidos pelo Decreto nº 4.213/2002, a localização e operação do empreendimento na área de atuação da Sudene e a opção pelo regime de Lucro Real para apuração do IRPJ.
A redução do imposto e dos adicionais não restituíveis pode ser concedida pelo prazo de dez anos, conforme as regras aplicáveis. A concessão dos benefícios depende do cumprimento das exigências legais e da aprovação dos pedidos pela Diretoria Colegiada da Sudene.
Os 24 pleitos aprovados hoje (27) passaram por análise documental e vistoria presencial das áreas técnicas da Sudene antes de serem encaminhados à apreciação dos diretores. De acordo com a Coordenação-Geral de Incentivos Fiscais, existem outros 209 demandas de incentivos fiscais em análise pela equipe técnica da Autarquia.

