Ministério da Justiça demite Eduardo Bolsonaro da PF por abandono de cargo

Decisão publicada no Diário Oficial confirma punição após ex-deputado faltar ao serviço por mais de 30 dias

 

Publicada no Diário Oficial da União (DOU) sob a Portaria de Pessoal número 135, a decisão foi assinada pelo ministro Wellington César Lima e Silva e atribui a demissão ao cometimento da infração disciplinar de “abandono de cargo”.

 

Segundo o documento oficial, a punição administrativa foi aplicada após o ex-servidor faltar ao serviço sem justificativa por período superior a 30 dias consecutivos.

Eduardo Bolsonaro estava licenciado do cargo na corporação para exercer o mandato parlamentar na Câmara dos Deputados; no entanto, teve o mandato cassado pela Mesa Diretora da Casa em dezembro de 2025 devido ao excesso de faltas, após ter se mudado para os Estados Unidos no início daquele ano.

Com a perda do mandato parlamentar, Eduardo deveria ter se reapresentado para retomar as atividades como escrivão na superintendência da PF no Rio de Janeiro, onde era lotado. Diante da ausência do ex-deputado, a Corregedoria da PF instaurou um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) em fevereiro de 2026.

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Walter Santos

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