Sanção do novo regime tributário ocorre no momento em que empreendimento de 300 MW no Ceará é alvo de ação do MPF e da DPU por questões ambientais e consulta ao povo indígena Anacé
A sanção do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (REDATA), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, nesta terça-feira (15), abriu uma nova etapa na disputa brasileira pela atração de investimentos em infraestrutura digital.
No Nordeste, a expansão desse mercado ocorre em meio a um caso concreto que reúne algumas das principais questões que acompanham a instalação de grandes centros de processamento de dados: disponibilidade de energia, consumo de água, licenciamento ambiental e relação com comunidades tradicionais.
No Ceará, o Data Center Pecém, em construção no Complexo Industrial e Portuário do Pecém (CIPP), em Caucaia, tornou-se alvo de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Defensoria Pública da União (DPU). As instituições pedem que o empreendimento não entre em operação antes da realização de consulta livre, prévia e informada ao povo indígena Anacé e da elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/Rima).
O empreendimento é conhecido como o data center do TikTok porque a plataforma será sua cliente. A proprietária e responsável pelo projeto é a Omnia, empresa do Pátria Investimentos, em parceria com a Casa dos Ventos. O projeto ocupa uma área prevista de aproximadamente 70 hectares, terá potência instalada de 300 MW e inclui duas edificações principais, 120 geradores a diesel, estação de tratamento de esgoto, subestação elétrica e sistema de captação de água subterrânea para resfriamento.
Licenciamento
Na ação, MPF e DPU questionam o enquadramento do empreendimento no procedimento de licenciamento adotado pela Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace). Segundo os órgãos, apesar da dimensão e dos potenciais impactos do projeto, o empreendimento foi inicialmente enquadrado para obtenção de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS), em vez de EIA/Rima. As instituições também sustentam que a consulta ao povo Anacé não foi incorporada ao processo de licenciamento desde o início.
Os questionamentos envolvem ainda recursos hídricos, sistema elétrico, ruído e impactos sobre as comunidades da região. Entre os pontos levantados está a alteração do volume de água considerado no processo de licenciamento: a licença prévia teria considerado consumo de 19,7 mil litros por dia, enquanto a licença de instalação passou a considerar 144 mil litros diários.
A iniciativa judicial é o desdobramento de uma discussão que já vinha sendo travada entre os órgãos federais, a empresa e o órgão ambiental.
Em maio, MPF e DPU haviam feito recomendações relacionadas ao licenciamento e às medidas de acompanhamento dos impactos do empreendimento. Segundo os órgãos, as respostas apresentadas posteriormente não demonstraram o cumprimento integral dos pontos considerados centrais.
Omnia afirma ter licenças válidas
Procurada sobre a ação, a Omnia afirmou que o licenciamento ambiental do Data Center Pecém segue regularmente o rito conduzido pela Semace e que a empresa possui todas as licenças e autorizações ambientais válidas para suas atividades.
A empresa também informou que mantém diálogo com o poder público, órgãos ambientais e comunidades da região. Em manifestação divulgada à imprensa, afirmou ainda que não havia sido formalmente citada na ação e que apresentaria sua manifestação pelos meios legais quando isso ocorresse.
Nesta terça-feira, 15/9, o diretor institucional da Omnia, Wellyson Costa, informou que a empresa ainda não havia recebido a notificação judicial referente ao pedido de impedimento do início das operações.
O TikTok, apontado como cliente do empreendimento, não apresentou manifestação pública localizada pela reportagem até o fechamento deste texto.
REDATA
A nova legislação cria incentivos tributários para instalação, ampliação e modernização de data centers no Brasil e vincula os benefícios a contrapartidas de investimento, pesquisa e desenvolvimento, uso de energia e atendimento ao mercado nacional.
A legislação também prevê mecanismos de estímulo à desconcentração regional. Para empreendimentos instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, há redução de 20% em duas das obrigações previstas no regime. O texto estabelece ainda que os empreendimentos beneficiados deverão disponibilizar ao mercado nacional pelo menos 10% da capacidade de processamento, armazenamento e tratamento de dados, percentual que poderá ser reduzido para projetos instalados nessas três regiões.
O governo federal aposta justamente nas vantagens brasileiras, entre elas a oferta de energia renovável e a infraestrutura de telecomunicações, para ampliar a participação do país nesse mercado.

