Moraes diz que Mendonça liberou só o “conveniente” e omitiu 180 peças

Ministro pediu a Fachin que documentos sejam tirados do sigilo.

Congresso em Foco

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, pediu ao presidente da Corte, Edson Fachin, que determine o julgamento conjunto das Petições 16.704 e 16.662 e o levantamento integral do sigilo dos procedimentos relacionados à investigação conduzida pelo ministro André Mendonça.

Em ofício enviado nesta sexta-feira (11), Moraes afirma que Mendonça tornou públicos apenas os documentos que “entendeu conveniente” e sustenta que 180 peças permaneceram fora do material disponibilizado, situação que, segundo ele, “obstaculiza gravemente a análise probatória”.

Moraes faz três pedidos: julgamento conjunto das duas petições na sessão já marcada por Fachin; levantamento de todo e qualquer sigilo dos procedimentos contidos ou relacionados à Petição 15.556; e, depois da abertura integral dos documentos, intimação de todos os integrantes da magistratura citados para que possam prestar informações e defender as prerrogativas do Poder Judiciário.

A manifestação ocorre em meio à disputa interna no Supremo sobre investigações relacionadas à Operação Compliance Zero e à Operação Sem Desconto. Moraes sustenta que os fatos relacionados às duas petições possuem conexão reconhecida pelo próprio Fachin e, por isso, não deveriam ser julgados separadamente. A Petição 16.662 está prevista para análise em sessão extraordinária do Plenário na próxima terça-feira (15).

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Um dos principais pontos do documento é a crítica ao levantamento de sigilo promovido por André Mendonça. Moraes afirma que, ao cumprir parcialmente uma decisão da presidência do Supremo, o ministro teria feito uma seleção dos documentos que seriam disponibilizados.

“Entretanto, apesar da decisão de Vossa Excelência que, expressamente, afirmou que as PET 16.704 e PET 16.662 ‘evidenciam relação de conexão e continência e que a análise separada possibilitaria ‘risco concreto de decisões contraditórias e de tumulto processual, ressaltando, ainda, que ‘as medidas determinadas em todos os feitos estão assentadas cada qual em bases fáticas e probatórias comuns e que parcialmente se sobrepõem.”

O ofício apresenta uma tabela detalhando o número de peças disponibilizadas e a quantidade indicada no sistema eletrônico do STF. Segundo os números apresentados por Moraes, foram disponibilizadas 4.334 peças, enquanto o sistema indicaria a existência de 4.514, resultando em uma diferença de 180 documentos. A tabela aparece na página 4 do ofício e discrimina 15 procedimentos relacionados ao caso.

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Walter Santos

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