Nenhum processo impetrado por qualquer beneficiário, seja ele sobre qualquer reivindicação feita ao INSS (Instituto Nacional da Seguridade Social), terá uma resposta (positiva ou negativa) antes que se passem 40, 50 ou 60 dias.
Em muitos casos (grande maioria), o contribuinte passa por angustiante espera, sem nenhuma informação oficial sobre em que pé está o que motivou a queixa, mesmo que juristas (advogados) atuem com insistência junto ao órgão, em busca de explicações.
Como norma, segundo assessores do Instituto, as informações sobre processos e demandas jurídicas o contribuinte será sempre informado através do SITE MEU INSS ou pelo ramal 135. No caso do ramal indicado, a espera pelo atendimento nunca é inferior a 30 ou 40 minutos, muitas vezes mais que isso. Escritórios de advocacia contratados pelo cidadão para acompanhar processos, e auxiliar a comunidade, afirmam que nenhuma autoridade do Instituto se dispõe a prestar informações sobre processos pelo contato direto (pessoalmente), somente através da forma digital, sem entrar em detalhes. Há casos específicos; processos que pedem a reavaliação de casos de aposentadoria, por exemplo, o tempo de demora, muitas vezes ultrapassa meses.
Não raro, mais de um ano para a resposta. A mesma assessoria, insegura, alega que o órgão carece de eficiência técnica suficiente, um quadro de pessoal sobrecarregado, excesso de pedidos e, também, documentos enviados ao órgão com falhas no preenchimento e endereçados a locais indevidos.
Desde que foi fundado, em 27 de junho de 1990, ainda no Governo Fernando Collor de Mello, pelo Decreto 99.350 do Ministério da Previdência Social, a norma de conduta do INSS, coleciona as mesmas críticas, leva desconforto e angústia a milhares de segurados, e poucos são os avanços registrados ao longo desses 36 anos. Alvo frequente da mídia, atenta aos anseios e queixas da comunidade, vale ressaltar que, por inúmeras vezes, em ações esporádicas, o INSS esboçou reação às pendências anunciadas.
Em vários estados, visando reduzir filas quilométricas e atendimentos com falhas setoriais, restabeleceu horários específicos nos fins de semana, visando diminuir volumes de pedidos na fila de espera. Providência burocrática, sem efeito prático e hoje praticamente extinta.
Na memória da população, o episódio recente da cobrança indevida do Instituto, de valores sem autorização do segurado, chancelou de vez um histórico de passado danoso que nunca conseguiu superar integralmente as deficiências, sobejamente identificadas, governo pós governo. Após um longo processo de investigação, a Justiça anuncia o indiciamento de cinco dirigentes do Instituto, acusados de irregularidades.
Antonio Stefanutto, ex-presidente do INSS, lidera uma lista com quatro outros citados, agora levados a investigação mais apurada. Virgílio Antonio Ribeiro e André Paulo Felix Fidelis, também ocupantes de cargos de direção, também foram indiciados.
O cidadão comum, o contribuinte que mais precisa e se utiliza do INSS, pouco ou quase nada sabe o que fazer para exigir seus direitos, na espera de ser melhor e mais rapidamente atendido. Segundo o que prega a Lei Nº 8.213-1991, sobre Planos de Benefícios da Previdência Social, todo e qualquer processo encaminhado ao órgão, explicitando alguma providência, obrigatoriamente deve ser respondido no prazo máximo de 90 dias.
Segundo fontes do próprio Instituto, esse prazo poucas vezes é considerado como norma, e devido ao excesso de demanda raramente é obedecido. Como tem acontecido ao longo dos últimos anos (últimos governos), a melhora no atendimento, e perspectivas de mais conforto aos usuários, também estão numa longa fila de espera, sem prazo de solução.
José Natal
Jornalista

