A poucos meses das eleições de 2026, o Tribunal de Contas da União (TCU) encaminhou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a relação de responsáveis com contas julgadas irregulares nos últimos oito anos. O levantamento reúne mais de 6,1 mil nomes em todo o país, com maior concentração nas regiões Nordeste e Sudeste.
Juntas, as duas regiões respondem por aproximadamente 3,8 mil registros da lista elaborada pelo TCU.
A maior parte dos nomes é de prefeitos e vereadores de municípios de pequeno porte, mas também há ex-ocupantes e ocupantes de cargos como deputados, senadores e secretários de Estado. Entre os relacionados, 266 são classificados como pessoas politicamente expostas.
A divulgação da relação ocorre a cada eleição para subsidiar a aplicação da Lei da Ficha Limpa. Embora seja um procedimento previsto na legislação, o volume de nomes volta a expor um problema recorrente da administração pública brasileira: a repetição de casos de gestores com contas consideradas irregulares pelos órgãos de controle.
A lista, entretanto, não torna nenhum dos responsáveis automaticamente inelegível. A decisão sobre eventual impedimento para disputar cargos eletivos cabe à Justiça Eleitoral, que analisa cada situação individualmente, conforme os critérios previstos na Lei Complementar nº 135/2010.
Segundo o TCU, integram a relação apenas decisões definitivas, sem possibilidade de recurso no âmbito do Tribunal, proferidas entre 2018 e 2026. Também ficam de fora processos ainda em tramitação, casos em que houve apenas aplicação de multa, decisões anuladas ou suspensas e responsáveis que ainda não foram formalmente notificados.
As contas são julgadas irregulares quando o Tribunal identifica falhas graves na gestão de recursos públicos, como omissão no dever de prestar contas, atos ilegais ou antieconômicos, prejuízo ao erário, desvio de recursos ou descumprimento reiterado de determinações da Corte. A análise considera critérios de legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia na aplicação do dinheiro público.
A relação completa pode ser consultada na Plataforma de Certidões do TCU e serve de subsídio para as análises da Justiça Eleitoral durante o processo de registro de candidaturas.

