STF determina pena de 4 anos e 2 meses de prisão para Eduardo Bolsonaro

A Primeira Turma da Corte também determinou o pagamento de 50 dias multa no processo em que o deputado cassado é acusado de coação judicial

247 – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (16) aplicar uma pena de quatro anos e dois meses de prisão para o deputado cassado Eduardo Bolsonaro (PL-SP) por coação judicial. A Primeira Turma da Corte também determinou o pagamento de 50 dias-multa (um dia-multa corresponde a dois salários mínimos). A pena deverá começar a ser cumprida em regime semiaberto.

Em sua denúncia encaminhada para o STF, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, afirmou que as provas reunidas contra Eduardo Bolsonaro apontam que as ações de intimidação atribuídas ao ex-deputado contra a Justiça brasileira ocorreram em julho de 2025.

De acordo com a acusação, essas iniciativas não ocorreram de forma reservada nem pontual: tiveram repercussão na imprensa, apareceram nas redes sociais do próprio acusado e foram documentadas em vídeos.

Nessas publicações, Eduardo mostrava sua agenda nos EUA e relatava conversas com autoridades americanas. Para a PGR, essas movimentações tinham teor de ameaça e buscavam interferir no julgamento de Jair Bolsonaro, com a finalidade de interromper o processo e afastá-lo das acusações e de possíveis punições.

Acusações

O subprocurador-geral da República Antônio Edílio Magalhães Teixeira, destacou que as ameaças feitas por Eduardo contra o Brasil aconteceram durante a tramitação do processo sobre a trama golpista e foram concretizadas por meio do tarifaço, da suspensão dos vistos de oito dos 11 ministros da Corte e por meio das sanções econômicas da Lei Magnitsky.

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Walter Santos

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