A possível manutenção de distorções no desenho do Imposto Seletivo previsto na regulamentação da reforma tributária acendeu o alerta no setor da cachaça, cadeia produtiva que movimenta mais de 600 mil empregos diretos e indiretos no Brasil e mantém forte presença no Nordeste, onde a produção artesanal e industrial integra a economia de diversos estados.
Dados do Anuário da Cachaça 2025, do Ministério da Agricultura e Pecuária, mostram que o Brasil possui 1.266 estabelecimentos produtores registrados em 735 municípios. Desde 2021, o número de cachaçarias cresceu 35,4%. O país contabiliza 7.223 produtos de cachaça registrados e 9.532 marcas cadastradas. Em 2024, a produção declarada alcançou cerca de 292,5 milhões de litros.
Segundo dados do setor, em 2025, as exportações brasileiras da bebida movimentaram aproximadamente US$ 17,1 milhões, com presença em 77 países. No Nordeste, a produção da cachaça mantém tradição histórica e relevância econômica, com impacto sobre pequenos negócios, turismo, gastronomia regional e cadeias ligadas à cana-de-açúcar.
Sob a liderança do Instituto Brasileiro da Cachaça (IBRAC), um grupo de 17 entidades representativas da cadeia produtiva lançou o Manifesto da Cachaça, documento em defesa de critérios técnicos, coerentes e isonômicos para a tributação das bebidas alcoólicas na regulamentação da reforma tributária.
Caso o modelo atualmente em discussão seja mantido, a nova tributação poderá ampliar desigualdades históricas entre categorias de bebidas alcoólicas, pressionar pequenos e médios produtores e estimular a informalidade, o contrabando e a falsificação, diz o Manifesto.
O documento faz um apelo ao Poder Executivo e ao Congresso Nacional para que o desenho do Imposto Seletivo preserve simplicidade, segurança jurídica e coerência com sua finalidade regulatória e de saúde pública.
Segundo a entidade, a proposta originalmente encaminhada pelo Poder Executivo previa um modelo composto por uma parcela fixa, calculada com base na quantidade de álcool puro presente na bebida, e outra proporcional ao valor do produto. Para o setor, esse formato garantiria maior equilíbrio tributário entre diferentes categorias de bebidas alcoólicas.
As alterações aprovadas pelo Congresso, porém, abriram a possibilidade de alíquotas diferenciadas por categoria de produto e progressivas conforme o teor alcoólico. Na avaliação do IBRAC, isso pode criar distorções ao considerar o mesmo critério, a quantidade de álcool, em diferentes camadas de tributação.

“O Imposto Seletivo precisa seguir critérios técnicos, transparentes e coerentes com sua finalidade regulatória. A tributação baseada no volume de álcool puro já contempla a proporcionalidade necessária entre as bebidas alcoólicas. Na verdade, uma cobrança ad valorem diferenciada por categoria acaba distorcendo o próprio princípio dessa tributação e penalizando determinadas categorias em benefício de outras”, afirma Carlos Lima, presidente do IBRAC.
Segundo ele, a sobreposição de critérios pode aprofundar distorções históricas no mercado. “O Imposto Seletivo foi criado para desestimular externalidades negativas. Mas, se houver essa diferenciação por categoria, corre-se o risco de reproduzir privilégios históricos entre bebidas alcoólicas. No caso da cachaça, isso pode sacrificar toda uma cadeia produtiva formada majoritariamente por pequenos e médios produtores”, acrescenta.
Complexidade tributária e insegurança jurídica
O manifesto aponta ainda que a criação de múltiplas alíquotas por categoria de bebida e faixas alcoólicas pode tornar o modelo mais complexo, ampliar disputas judiciais, gerar insegurança jurídica e dificultar a fiscalização.
A preocupação se estende especialmente aos pequenos produtores. Segundo o instituto, um produtor de cachaça com faturamento anual de R$ 360 mil pode acabar submetido a uma carga tributária superior à de um produtor de cerveja com o mesmo faturamento, a depender do desenho final da regulamentação.
Desigualdade histórica entre bebidas
O documento sustenta que a proposta em discussão mantém diferenças tributárias entre categorias de bebidas alcoólicas, apesar dos distintos padrões de consumo no país.
Dados do setor indicam que o brasileiro consome mais de 80 litros per capita de cerveja por ano, enquanto o consumo total de destilados, incluindo a cachaça, gira em torno de 4,1 litros per capita. Ainda assim, considerando apenas as alíquotas nominais de IPI, a tributação incidente sobre a cachaça seria cerca de quatro vezes superior à da cerveja.
A cerveja representa mais de 90% do consumo nacional de bebidas alcoólicas. “Se o objetivo do Imposto Seletivo é reduzir o consumo nocivo de álcool, a regulamentação precisa seguir critérios técnicos e equilibrados entre as diferentes bebidas”, afirma Lima.
O setor argumenta ainda que o organismo humano metaboliza o etanol independentemente da categoria da bebida consumida. Como referência, uma dose padrão de 14 gramas de álcool equivale, aproximadamente, a 350 ml de cerveja com 5% de teor alcoólico, 150 ml de vinho com 12% ou 40 ml de cachaça com 40%.
Estudos questionam diferenciação excessiva
O manifesto cita estudo publicado na revista científica Substance Use & Misuse, segundo o qual a cerveja responde pela maior parcela do consumo de álcool e pelos principais episódios de consumo excessivo nos países analisados, incluindo o Brasil.
Outro levantamento, elaborado pelo Observatório Brasileiro do Sistema Tributário em parceria com a Universidade Federal de Goiás (UFG) e o Sindifisco Nacional, aponta que modelos tributários excessivamente diferenciados entre categorias podem estimular substituição de consumo sem reduzir efetivamente o volume total de álcool ingerido.
Risco de avanço da informalidade
O IBRAC também alerta para o risco de ampliação do mercado informal, do contrabando e da falsificação.
Segundo a entidade, parte relevante da informalidade no segmento surgiu após o aumento da carga tributária sobre a cachaça e outras bebidas destiladas em 2015, enquanto outras categorias tiveram redução proporcional.
Na avaliação do instituto, manter ou ampliar essas assimetrias pode fortalecer cadeias clandestinas de produção e distribuição.
“Experiências anteriores mostram que assimetrias tributárias excessivas ampliam o diferencial de preços entre produtos formais e ilegais, favorecendo a informalidade e fortalecendo cadeias clandestinas”, afirma Carlos Lima.

