Tiago Andrade Lima*
A aprovação da reforma tributária reabre um debate importante no federalismo fiscal brasileiro: o uso da política tributária como instrumento de indução de políticas ambientais. Ao reorganizar o sistema de repartição de receitas entre Estados e Municípios, o novo modelo passa a exigir a incorporação de critérios socioambientais na distribuição da parcela municipal das receitas tributárias.
Assim, no Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), parte das receitas continuará sendo destinada aos municípios com base em indicadores ambientais, consolidando o chamado IBS ecológico. Esse novo cenário cria oportunidade para que os Estados instituam ou revisem seus mecanismos de repartição tributária baseados em critérios socioambientais.
ICMS Socioambiental
O Estado de Pernambuco foi pioneiro ao instituir o ICMS Socioambiental, por meio da Lei nº 11.899/2000, que incorporou indicadores relacionados à proteção ambiental e à gestão de resíduos sólidos na distribuição de parte da cota do ICMS pertencente aos municípios.
Sem atualização há mais de 20 anos, os critérios ambientais do ICMS Socioambiental concentram-se essencialmente em dois aspectos. De um lado, 1% da repartição é destinada a municípios que possuem unidades de conservação, considerando fatores como área protegida, categoria de manejo e grau de conservação do ecossistema.
De outro, 2% dos recursos são distribuídos a municípios que possuam ao menos licença prévia para implantação de sistemas de destinação final de resíduos sólidos, como aterros sanitários ou unidades de compostagem.
Embora tenham estimulado avanços importantes, os critérios atualmente vigentes refletem uma realidade institucional e ambiental desconectada da evolução normativa em matéria ambiental.
Política Nacional de Resíduos Sólidos
Um exemplo é a Política Nacional de Resíduos Sólidos, instituída em 2010, que estabeleceu uma hierarquia de gestão que prioriza redução, reciclagem e tratamento dos resíduos, reservando os aterros sanitários apenas para a disposição final dos rejeitos.
Nesse contexto, mostra-se oportuno que os critérios do ICMS Socioambiental passem a privilegiar municípios que abriguem empreendimentos voltados ao tratamento e à valorização de resíduos, e não apenas à sua disposição final.
Incentivo financeiro aos municípios
Situação semelhante ocorre com as unidades de conservação. A experiência brasileira demonstra que muitas áreas protegidas são criadas formalmente, mas permanecem por anos sem plano de manejo ou sem efetiva implantação.
Uma eventual atualização da legislação poderia diferenciar essas realidades, destinando maior incentivo financeiro aos municípios que possuam unidades de conservação efetivamente implementadas, com seus instrumentos de gestão devidamente estabelecidos.
Nordeste concentra projetos de energia eólica e solar
Além disso, o novo contexto energético brasileiro abre espaço para incorporar outro elemento relevante ao debate. O Nordeste possui uma das maiores concentrações de projetos de energia eólica e solar do mundo.
Embora esses empreendimentos contribuam, em âmbito global, para a transição energética e para a redução das emissões de gases de efeito estufa, seus benefícios econômicos locais nem sempre são proporcionais ao espaço territorial ocupado ou às transformações produzidas no território municipal.
Uma modernização da legislação poderia reconhecer esse papel estratégico, destinando parte dos incentivos a municípios que recebem grandes empreendimentos de geração de energia renovável.
A reforma tributária cria, portanto, uma oportunidade para que Pernambuco alinhe sua legislação aos desafios contemporâneos da sustentabilidade, da economia circular e da transição energética justa.
Agenda de desenvolvimento sustentável
No Estado, essa agenda de modernização das políticas públicas ambientais tem sido reforçada por iniciativas recentes. O Decreto nº 59.724/2025, que instituiu o Comitê de Investimentos e Negócios de Impacto Socioambiental (CENIS/PE), responsável por propor e articular políticas de fomento a esse tipo de iniciativa no Estado, sinaliza a prioridade dada pela governadora Raquel Lyra à agenda do desenvolvimento sustentável.
Nesse contexto, a modernização do ICMS Socioambiental pode transformar esse mecanismo fiscal em um poderoso vetor de proteção ambiental e de atração de empreendimentos e negócios de impacto socioambiental pelos municípios pernambucanos.

