Leilão de petróleo e gás coloca áreas do Nordeste no radar nesta quarta-feira

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realiza nesta quarta-feira (7) dois ciclos da Oferta Permanente para exploração e produção de petróleo e gás natural. A etapa de concessão, marcada para as 14h, concentra as oportunidades fora do pré-sal e reúne 313 blocos exploratórios em nove bacias sedimentares.

Entre as bacias incluídas estão áreas de interesse para o Nordeste, como Parnaíba, Potiguar, Recôncavo e Tucano, em terra, e Ceará, no ambiente marítimo. A oferta ocorre em um momento de retomada dos investimentos exploratórios e de busca por novas reservas de petróleo e gás no país.

Bacia do Parnaíba

A rodada também chega ao leilão com uma mudança de última hora na Bacia do Parnaíba.

Na segunda-feira (5), a ANP retirou cinco blocos do edital — PN-T-32, PN-T-33, PN-T-114, PN-T-137 e PN-T-150 — depois de identificar erro material na aplicação dos recortes socioambientais. Segundo a agência, as áreas serão reavaliadas e poderão ser incluídas futuramente na Oferta Permanente.

A Bacia do Parnaíba tem importância estratégica para o Nordeste por estar associada à exploração de recursos de petróleo e gás em terra e por envolver uma região que também concentra atividades de geração de energia e infraestrutura ligada ao setor.

Já o 4º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha, realizado pela manhã, não envolve áreas nordestinas: os 13 blocos em disputa estão localizados nas bacias de Campos e Santos, dentro do regime destinado ao pré-sal e às áreas estratégicas.

Ao todo, 46 empresas estão aptas a participar da etapa de concessão e 19 da etapa de partilha. A inscrição, porém, não significa que todas apresentarão ofertas.

Como funciona

A Oferta Permanente funciona de maneira diferente das rodadas tradicionais. As áreas ficam disponíveis para manifestação de interesse das empresas, que podem estudar previamente os dados técnicos e decidir quando apresentar suas ofertas.

Atualmente, o modelo é dividido entre concessão, para áreas fora do regime de partilha, e partilha da produção, aplicada ao pré-sal e a áreas consideradas estratégicas.

No regime de concessão, a empresa vencedora assume o risco exploratório e, em caso de descoberta comercial, fica com o direito de comercializar a produção, pagando as participações governamentais previstas. Na partilha, além da recuperação dos custos, uma parcela do excedente em óleo produzido é destinada à União.

As duas sessões serão transmitidas ao vivo pelo canal da ANP no YouTube.

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Luciana Leão

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