Decano citou tempo exíguo para referendar afastamento do diretor da PF
FELIPE PONTES – REPÓRTER DA AGÊNCIA BRASIL
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), formalizou em ofício, nesta quinta-feira (17), questionamentos sobre a condução, na Segunda Turma da Corte, da decisão sobre o afastamento do direitor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues.
O decano acusou uma “condução indevida dos trabalhos” pelo presidente da Segunda Turma, ministro Luiz Fux, devido ao tempo exíguo, de 22 minutos, entre a comunicação ao gabinete da convocação e o início de uma sessão do colegiado para referendar a decisão de Mendonça.
“Não é razoável esperar que, nesse intervalo, um julgador examine os autos, compreenda a extensão da medida e forme convicção segura sobre a sua legitimidade”, escreveu Mendes no ofício enviado a Fux.
Andrei foi afastado em 8 de setembro pelo ministro André Mendonça, em decisão monocrática no âmbito da Operação Compliance Zero, que apura a corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias supostamente praticadas pelo ex-banqueiro Daniel Vorcaro, dono do antigo Banco Master.
Mesmo com a vista pedida pelo decano, Fux e Marques anteciparam seus votos às 10h04, no sentido de manter a decisão de afastar Andrei Rodrigues da chefia da PF.
“Nesse sentido, a designação de sessão por entendimento reservado entre a Presidência e o Relator, à margem dos demais membros, desconsidera a lógica constitucional e regimental, convertendo a Presidência em instrumento de aceleração de uma tese, quando deveria ser garantia de igualdade entre todos os julgadores”, acrescentou Mendes.
O ofício enviado por Mendes não possui efeito prático, servindo apenas para formalizar os questionamentos sobre a isenção de Fux na condução dos trabalhos na Segunda Turma. O decano solicitou que todos os ministros do colegiado sejam tratados de forma equânime, “sem inclinação por qualquer deles”.

