Por Nayara Machado*
O Senado Federal aprovou na noite desta terça-feira (1º/9) o Projeto de Lei 278/26 institui o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), com quatro emendas de redação. Uma delas ajuda a inserir o gás natural entre as fontes de energia aptas a abastecer os empreendimentos beneficiados pelas isenções fiscais previstas.
O texto foi relatado pelo senador Cid Gomes (PSB/CE) após acordo entre o governo federal e os presidentes do Senado e da Câmara para que a matéria entrasse na pauta de votações do último esforço concentrado antes das eleições.
Em relatório apresentado no final desta tarde, Gomes acolheu quatro emendas de redação e rejeitou outras cerca de 30 emendas apresentadas desde que o projeto chegou ao Senado.
O mecanismo permite ajustes que teoricamente não alteram o conteúdo da proposta, evitando, assim, o retorno à Câmara para nova análise dos deputados. A matéria agora pode seguir para a sanção do presidente Lula (PT).
A emenda de redação número 5, no entanto, causou desconforto na Câmara. Durante a discussão no plenário do Senado, o presidente Davi Alcolumbre (União/AP) foi acionado pela Secretaria da Mesa da Câmara com a informação de que a emenda altera o mérito, e portanto, não poderia ser considerada de redação.
O texto acolhe a proposta de Laércio Oliveira (PP/SE) substituindo fontes “limpas” por “de baixa emissão” no texto que foi aprovado pela Câmara em 25 de fevereiro.
“Atender à totalidade da sua demanda de energia elétrica por meio de contratos de suprimento ou autoprodução proveniente de geração a partir de fontes renováveis ou de baixa emissão, assim consideradas aquelas que apresentem reduzido impacto ambiental e baixas emissões de gases de efeito estufa, na forma do regulamento”, diz a nova redação dada no parecer de Cid Gomes.
O senador Eduardo Braga (MDB/AM) se juntou ao relator na defesa da mudança. Segundo ele, a emenda estaria apenas “abrindo o espectro da interpretação” dada pela redação original, que, vale dizer, veio do governo federal, quando apresentou a medida provisória criando o Redata.
“O português evolui”, disse Gomes, argumentando que tratamento semelhante ocorreu durante a aprovação do marco legal do hidrogênio.
Após a sanção, a lei ainda precisará ser regulamentada, inclusive para esclarecer o que é considerado “baixa emissão”.
Em nota, o senador Laércio Oliveira, autor da emenda, disse que a expectativa é que ela ajude a avnçar com projetos também no seu estado, Sergipe.
“Sergipe pode fazer parte desse novo ciclo de desenvolvimento. Temos projetos de data centers em análise para implantação no estado e precisamos criar as condições necessárias para que esses investimentos se tornem realidade. Temos potencial energético, localização estratégica e condições de receber empreendimentos que movimentam bilhões, geram empregos qualificados e trazem tecnologia e inovação”, afirmou.
Benefícios para atrair data centers
Apresentado como medida provisória ainda em 2025, o Redata vai zerar impostos federais para importação de componentes eletrônicos e de tecnologia da informação destinados aos data centers. A renúncia pode chegar a R$ 5,2 bilhões ainda este ano e R$ 1 bilhão em cada um dos dois anos seguintes.
Como contrapartida, as empresas terão que usar energia de fonte limpa (dizia a MP 1318/2025) ou renovável. Esse trecho foi alterado no Senado para substituir a palavra “limpa” por “baixa emissão”.
Também estão entre as contrapartidas apresentar Índice de Eficiência Hídrica no resfriamento dos equipamentos igual ou inferior a 0,05 litro/kWh na média anual; investimentos no país equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados com o benefício fiscal e reservar 10% dos serviços dos data centers para o mercado interno.

