Fonte: Agência Senado
Boa parte das regras da Justiça Eleitoral sobre propaganda eleitoral foi alterada desde a última eleição geral, em 2022. Eleitores e candidatos devem estar atentos ao que pode ou não ser feito a partir deste domingo (16), data que marca o início da propaganda eleitoral, especialmente quanto à divulgação na internet e à inteligência artificial (IA).
É a partir de 16 de agosto que os candidatos podem pedir votos explicitamente, fazer lives que promovam a candidatura e organizar comícios. Contudo, apenas a partir de 28 de agosto começa a propaganda em rádio e televisão, permitida somente no horário eleitoral gratuito. As emissoras deverão reservar 70 minutos diários para inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas ao longo do dia.
Desde 30 de junho, vêm entrando em vigor restrições graduais de divulgação, que buscam garantir uma disputa equilibrada. Primeiro, pré-candidatos foram proibidos de apresentar programas de TV ou de rádio. Depois, governos não puderam usar sites oficiais para fazer propaganda de seus atos — o chamado defeso eleitoral. Desde a semana passada, rádios e TVs não podem dar tratamento privilegiado a algum candidato, entre outras vedações.
Veja as regras válidas de 16 de agosto até as 22h do dia 3 de outubro, quando a propaganda se encerra, antes do primeiro turno:
Redes sociais
A propaganda paga na internet é vedada. No entanto, o candidato pode pagar às plataformas digitais para impulsionarem seus conteúdos, desde que não seja propaganda negativa, ou seja, pedido explícito para não votar em alguém, ofensa à honra de outro candidato, entre outros exemplos.
A Justiça Eleitoral poderá determinar, por solicitação do ofendido, a retirada de publicações que contenham ataques desse tipo. Quando se tratar de publicação de casos mais graves, a própria plataforma deve retirar o vídeo imediatamente, como no caso de notícias claramente falsas, discurso de ódio e conteúdo de IA fora do padrão da Justiça Eleitoral.
Já a propaganda não paga, em geral, pode ser veiculada por meio de blogs, redes sociais, aplicativos de mensagem, sites dos candidatos, entre outros meios.
As peças devem mostrar claramente o número do CPF ou CNPJ da candidatura, além da expressão “Propaganda Eleitoral”, assim como ocorre nos panfletos e outros materiais gráficos.
Inteligência Artificial
É permitido o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral, desde que haja indicação clara de que se trata de IA. Isso vale para textos, áudios, vídeos e imagens. No entanto, esse tipo de divulgação será proibida nos três dias que antecedem as eleições e no dia seguinte ao pleito. É proibido o uso de deepfakes (conteúdos fraudulentos produzidos por IA de forma hiper-realista, com rostos e vozes manipuladas).
O que pode e o que não pode na propaganda eleitoral
O candidato PODE:
Usar atendimento automático para conversar com eleitores, desde que informe que o conteúdo foi fabricado pela tecnologia;
Fazer parceria com influenciadores;
Distribuir camisas a cabos eleitorais, desde que não contenham elementos explícitos de propaganda eleitoral.
O candidato NÃO PODE:
Usar robôs ou meios não oferecidos pela rede social ou página de pesquisa para impulsionar o conteúdo;
Contratar pessoas para comentar e curtir publicações;
Fazer propaganda em site que não seja dele ou do partido.
Espalhar material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas.
Usar trios elétricos, exceto em comícios.
Criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais na opinião pública;
Promover rifa, sorteio ou vantagens pessoais de qualquer natureza.
O eleitor PODE:
Usar bandeiras, broches, dísticos, adesivos, camisetas e outros adornos.
Voluntariamente colocar adesivo em seu veículo, desde que tenha no máximo 0,5 metro quadrado.
O eleitor NÃO PODE:
Colocar bandeiras em imóveis, mesmo particulares;
Agir no ambiente de trabalho de modo que caracterize assédio eleitoral.
Fonte: Agência Senado
Fonte: Agência Senado

