Decretos ampliam acesso ao mercado livre de eletricidade e estabelecem regras para SAF, hidrogênio de baixo carbono e captura de carbono
O governo federal regulamentou nesta quarta-feira (12) quatro frentes importantes da transição energética brasileira: a abertura do mercado livre de energia elétrica para consumidores de baixa tensão, o combustível sustentável de aviação (SAF), o hidrogênio de baixa emissão de carbono e a captura e estocagem geológica de carbono (CCS). As medidas eram aguardadas pelo setor e ajudam a transformar marcos legais aprovados nos últimos anos em regras para o funcionamento dos novos mercados.
Os decretos estabelecem condições para que consumidores, empresas e investidores possam tomar decisões com maior previsibilidade. No caso do mercado livre de energia, a mudança chegará diretamente ao consumidor. Para os projetos de hidrogênio, SAF e CCS, o efeito esperado é a redução das incertezas regulatórias que ainda dificultavam decisões de investimento.
Consumidor terá mais opções para contratar energia
A abertura do mercado livre de energia para a baixa tensão começa em 25 de novembro de 2027 para pequenas indústrias e estabelecimentos comerciais. Um ano depois, em 25 de novembro de 2028, será a vez dos demais consumidores, incluindo residenciais.
Atualmente, consumidores de baixa tensão não podem escolher o fornecedor de energia. Com a abertura, poderão migrar para o mercado livre e comparar ofertas de comercializadores, de acordo com as regras que ainda serão detalhadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
O decreto também cria o Supridor de Última Instância (SUI), uma espécie de rede de proteção para o consumidor que ficar sem fornecedor. Até 2030, a função será exercida pelas distribuidoras.
A Aneel deverá regulamentar a transição entre os modelos de contratação e estabelecer mecanismos de informação, comparação de ofertas e proteção ao consumidor.
Na avaliação do vice-presidente Geraldo Alckmin, a abertura do mercado tem efeitos que ultrapassam a questão do preço da energia.
“É um ganho hoje para o emprego e renda, setores importantíssimos em termos de emprego e renda, para o meio ambiente, combate às mudanças climáticas, ajudando a diminuir gás de efeito estufa, para a saúde pública, melhorando a qualidade do ar, e para a energia”, afirmou durante a cerimônia de assinatura dos atos.
SAF entra em uma nova fase
No setor aéreo, o decreto regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), criando regras para produção, certificação, comercialização e rastreabilidade do SAF.
A regulamentação estabelece metas graduais de redução de emissões na aviação doméstica a partir de 2027, chegando a 10% em 2037.
Um dos pontos definidos é a utilização do modelo Book & Claim, que permite separar o atributo ambiental do combustível físico. Isso evita, como exemplo, a necessidade de que cada voo tenha obrigatoriamente uma determinada proporção de SAF para que a companhia cumpra sua meta de redução de emissões.
“Eu não vou exigir que todos os voos brasileiros tenham x% de SAF necessário para cumprir em cada voo esse percentual de emissões. Então a gente vai poder cumprir de uma maneira muito mais eficiente”, explicou Renato Dutra, secretário Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis do Ministério de Minas e Energia.
O decreto também cria o Certificado de Sustentabilidade do SAF (CS-SAF), que deverá permitir comprovar o desempenho ambiental do combustível e sua rastreabilidade.
Para o mercado, a regulamentação é importante porque estabelece as regras para uma cadeia que ainda precisa ganhar escala no país. Segundo o MME, o ProBioQAV poderá evitar mais de 8 milhões de toneladas de CO₂ ao longo de dez anos.
Hidrogênio e certificação
No hidrogênio de baixa emissão de carbono, a regulamentação vem dois anos depois da aprovação do marco legal do setor.
O decreto regulamenta o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2) e o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC), que prevê R$ 18,3 bilhões em créditos fiscais.
Um dos pontos mais relevantes para os investidores é a criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH2). A certificação permitirá verificar as emissões do produto ao longo de seu ciclo de vida, desde a matéria-prima até o consumo.
Essa informação será particularmente importante para projetos voltados à exportação, já que diferentes mercados começam a estabelecer critérios ambientais para a entrada de produtos de baixo carbono.
Segundo o MME, já foram anunciados mais de US$ 290 bilhões em investimentos privados em projetos de hidrogênio em 18 estados brasileiros.
A regulamentação não garante que todos esses projetos serão executados, mas elimina uma etapa de incerteza para empresas que precisam avançar da fase de anúncio para decisões finais de investimento.
O primeiro leilão brasileiro para acesso aos incentivos destinados à indústria de hidrogênio, inicialmente previsto para 2026, deverá ocorrer em 2027.
Descarbonização da indústria
O quarto decreto regulamenta a captura e estocagem geológica de carbono, conhecida como CCS. A tecnologia permite retirar CO₂ de processos industriais e armazená-lo em formações geológicas adequadas.
A regulamentação cria as bases para o desenvolvimento dessa atividade no Brasil e pode beneficiar principalmente setores industriais nos quais a redução das emissões é mais difícil de ser obtida apenas com a substituição de combustíveis ou fontes de energia.

