Foi publicada nesta sexta-feira (24), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.470 que autoriza mulheres com 18 anos ou mais a adquirir e portar spray de pimenta para fins de defesa pessoal no Brasil. O projeto já havia sido sancionado pelo senado no dia 30 de junho deste ano.
A medida permite o uso moderado do produto para evitar uma agressão atual ou iminente de caráter físico ou sexual a uma mulher. O uso deve ser interrompido quando a ameaça for neutralizada.
O spray deve ser de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias de efeito letal ou de toxicidade permanente. Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Para obter o produto a compradora deverá apresentar um documento oficial com foto que comprove a maioridade e um comprovante de residência fixa, além de não possuir nenhuma condenação por crime doloso, cometido com violência grave ou ameaça.
Legítima defesa
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública, às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de autoridades e instalações governamentais.

