Regras que exigem alertas em anúncios das Bets começam a valer nesta sexta-feira (17)

Regras do Ministério da Fazendo que obrigam plataformas de apostas esportivas – bets– a exibir alertas como “apostar pode causar dependência” ou “aposta não é investimento”, em suas campanhas publicitárias começam valer a partir desta sexta-feira (17). 

A medida faz parte da nova estratégia do governo federal para reforçar a proteção dos consumidores e endurecer a fiscalização sobre as chamadas apostas de quota fixa, operadas pelas bets. E complementa a Portaria nº 1.231, de julho de 2024, do Ministério da Fazenda, que já estabelecia que toda ação de marketing de apostas, inclusive as divulgadas em ambiente digital, deve indicar, de forma clara, a proibição do jogo para menores de 18 anos e os riscos associados à dependência. 

As advertências sobre os riscos devem ser claras, legíveis e proporcionais ao tamanho da peça tributária, ocupando ao menos 10% das dimensões do anúncio. 

A estratégia também inclui a proibição da veiculação de anúncios que incentivam apostas como maneira de ganhar dinheiro ou que exibam comentaristas que possam influenciar o público. 

As normas publicadas no último dia 10, possuem duas portarias: uma do Ministério da Fazenda, outra dos ministérios da Fazenda; da Justiça e Segurança Pública e da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República.

A Portaria nº 1.964, do Ministério da Fazenda, trata a obrigatoriedade das bets alertarem as pessoas quanto aos riscos associados de dependência e de transtornos do jogo patológico como um direito cidadão. Já a portaria interministerial MF/Secom/MJSP nº 73 aplica-se não só às operadoras de apostas (bets), como também às empresas que divulguem, transmitam, distribuam, impulsionem ou veiculem ações de marketing relativas às apostas.

A Portaria nº 73 reforça que a legislação brasileira proíbe a promoção de empresas de apostas que o Ministério da Fazenda não tenha autorizado a operar ou que contenham hiperlink, código promocional, link de afiliado, código de leitura óptica ou outro mecanismo que direcione o usuário a canal eletrônico de agente operador não autorizado.

Também está proibida a veiculação de estratégias de apostas, prognósticos, opiniões técnicas ou análises sobre eventos esportivos que em razão de sua proximidade temporal, espacial ou contextual com conteúdo editorial e ação publicitária, sejam aptos a induzir ou influenciar a realização de apostas de quota fixa em determinado evento ou mercado de apostas; a exibição de apostas premiadas, inclusive em moeda corrente.

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Ana Júlia Silva

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