Em nota divulgada nesta quarta-feira (3), o governo federal classificou como “absurda” a tentativa dos Estados Unidos de associar a competitividade da economia brasileira ao uso de insumos obtidos em condições que violem a dignidade humana.
O Palácio do Planalto também informou que poderá acionar os instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade para responder a medidas consideradas injustas e incompatíveis com as regras do comércio internacional.
Segundo o governo brasileiro, a iniciativa americana penaliza de forma indiscriminada 59 países e a União Europeia e utiliza um tema relevante para justificar medidas protecionistas.
“O tema da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras está sendo desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, afirma o documento.
A nota destaca ainda que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) reconhece há décadas o Brasil como referência no combate ao trabalho forçado. Segundo o Executivo, essa reputação foi construída a partir da combinação de ações de fiscalização, responsabilização de infratores, cooperação entre instituições e compromisso político com a erradicação dessa prática.
Frente a possibilidade de novas tarifas ou restrições comerciais por parte dos Estados Unidos, o Executivo afirmou que poderá recorrer aos instrumentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional. A legislação autoriza a adoção de contramedidas em casos considerados injustos e sem respaldo nas normas internacionais de comércio.
O Planalto também ressaltou que apresentou contribuições formais durante a investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR), incluindo informações sobre a legislação brasileira voltada à prevenção da importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.
Conforme o governo, as autoridades aduaneiras brasileiras possuem competência para barrar e confiscar produtos estrangeiros que contrariem a moral pública, a saúde ou a ordem pública, enquadrando nessa categoria bens produzidos total ou parcialmente por meio de trabalho forçado.
Confira aqui a declaração na íntegra.

