RN cria regras para data centers e coloca água no centro do licenciamento

O Rio Grande do Norte entrou oficialmente na disputa por investimentos em data centers. O Conselho Estadual do Meio Ambiente (Conema) aprovou, na última segunda-feira (21), a resolução que estabelece regras específicas para o licenciamento ambiental desses empreendimentos.

A medida permite que o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN (Idema) passe a analisar os projetos dentro de critérios definidos para a atividade.

Critérios

A regulamentação estabelece cinco categorias de acordo com a potência elétrica instalada: micro, até 20 MW; pequeno, acima de 20 MW até 50 MW; médio, acima de 50 MW até 100 MW; grande, acima de 100 MW até 500 MW; e excepcional, acima de 500 MW. No cálculo entram tanto os equipamentos de tecnologia da informação quanto os sistemas de refrigeração.

Um dos pontos centrais da norma está justamente na refrigeração. Sistemas fechados, nos quais a água ou o fluido utilizado circula em circuito, terão procedimentos mais simplificados.

Já data centers de grande e excepcional porte que adotem sistemas abertos, com maior demanda de água, estarão sujeitos a estudos ambientais mais complexos, incluindo EIA-Rima.

A preocupação tem uma razão objetiva: o Rio Grande do Norte está no semiárido e, ao mesmo tempo, possui uma das maiores capacidades de geração de energia renovável do país.

Para o presidente do Conema e secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Paulo Varella, a regulamentação tenta conciliar essas duas características.

“O RN, apesar de estar no semiárido, tem uma produção de energia muito grande e tem uma carência hídrica.”

Segundo Varella, as tecnologias atuais permitem reduzir significativamente o uso de água nos centros de processamento de dados, especialmente com sistemas fechados de refrigeração. Para ele, a criação das regras abre espaço para novos investimentos sem deixar a questão ambiental em segundo plano.

O diretor-geral do Idema, Werner Farkatt, afirma que a diferenciação entre os sistemas de refrigeração foi um dos principais pontos considerados na elaboração da norma.

“Um dos principais pontos de atenção foi a diferenciação entre sistemas fechados e abertos de refrigeração, especialmente em relação ao consumo de água e à escassez hídrica no semiárido”, disse.

A resolução também considera a localização. Data centers instalados em unidades de conservação ou áreas de preservação permanente serão enquadrados como empreendimentos de significativo impacto ambiental, independentemente do porte ou do sistema de refrigeração. Dois ou mais empreendimentos do mesmo grupo, instalados em um raio de até 500 metros, também poderão ser considerados como um único projeto para efeito da avaliação dos impactos.

Energia como ativo

A nova regulamentação chega em um momento em que o Nordeste tenta transformar a disponibilidade de energia renovável em novas atividades econômicas. O Rio Grande do Norte tem forte presença na geração eólica e solar e busca atrair consumidores de grande porte para essa energia.

Para Darlan Santos, presidente do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne), os data centers podem estimular novos investimentos em infraestrutura energética, inclusive em baterias e na combinação de diferentes fontes renováveis.

Ele também aponta a possibilidade de os empreendimentos ajudarem a reduzir os efeitos do chamado curtailment, quando parques renováveis precisam reduzir ou interromper a geração por limitações do sistema elétrico.

“A oferta de energia é abundante. O RN gera substancialmente mais do que consome, exportando a maior parte de sua produção renovável para o restante do país”, afirmou Santos. Na avaliação dele, grandes data centers podem consumir parte dessa energia próxima ao local de geração, alterando o balanço entre produção e consumo no estado.

A regulamentação estadual também ocorre poucos dias depois da sanção do Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), criado pelo governo federal.

A lei prevê incentivos fiscais para equipamentos destinados aos centros de dados e estabelece contrapartidas relacionadas a pesquisa, desenvolvimento, eficiência hídrica e uso de energia renovável. Para empreendimentos instalados no Norte, Nordeste e Centro-Oeste, algumas das exigências são reduzidas.

Curta e compartilhe:

Luciana Leão

Leia mais →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *