247 – A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou a criação de um bloco exploratório de óleo e gás no município de Tabuleiro do Norte, no interior do Ceará, exatamente na área onde o agricultor Sidrônio Moreira encontrou petróleo em 2024 enquanto perfurava um poço em busca de água.
A decisão foi deliberada durante reunião no Rio de Janeiro e divulgada pela Folha de São Paulo, deflagrando o processo regulatório para uma eventual concessão do ativo. Batizada formalmente como POT-T-551, a área integra um pacote de 24 novos blocos delimitados pela agência reguladora na bacia Potiguar, que abrange áreas terrestres e marítimas entre o Ceará e o Rio Grande do Norte.
Da busca por água à confirmação oficial da ANP
A descoberta no semiárido cearense ocorreu de forma acidental durante obras para captar recursos hídricos na propriedade rural. Após se deparar com o fluido escuro e denso, a família Moreira buscou a orientação de um pesquisador do Instituto Federal do Ceará (IFCE), que reconheceu traços similares aos hidrocarbonetos da bacia Potiguar e comunicou os órgãos federais, cuja confirmação técnica definitiva ocorreu em maio.
Acompanhando a sessão pública de transmissão da agência, os familiares comemoraram o desfecho regulatório preliminar: “Ficamos muito alegres”, declarou Saulo Santiago Moreira, filho do agricultor, ao avaliar a perspectiva futura: “Acho que vai demorar um pouco [para começar a exploração], mas eu acredito na extração”.
Antes de ir a leilão para petroleiras interessadas, o novo bloco precisará atravessar um rigoroso rito administrativo e socioambiental. O processo depende de pareceres técnicos e autorizações conjuntas do Ministério de Minas e Energia e do Ministério do Meio Ambiente, além da obrigatoriedade de audiências públicas para consulta às comunidades e populações locais afetadas. Somente após a validação dessas etapas os blocos poderão ser formalmente incluídos no sistema de oferta da agência para disputa concorrencial pelo mercado.
Monopólio estatal e regras de compensação fundiária
Pelo ordenamento jurídico brasileiro, as riquezas minerais e os recursos energéticos do subsolo pertencem à União, cabendo ao Estado o controle soberano e a concessão dos direitos exploratórios por meio de leilões públicos. Ao proprietário da terra onde houver lavra, a legislação garante o recebimento de uma indenização de 1% sobre o valor total da produção extraída.
Em 2025, essa modalidade de compensação repassou R$ 173,3 milhões a 2.606 propriedades rurais em território nacional — uma média de aproximadamente R$ 5,5 mil mensais por titular —, parâmetro que agora baliza as expectativas da família em Tabuleiro do Norte quanto ao futuro da jazida recém-incorporada ao mapa exploratório do país.

