Cabe recurso da decisão. Enquanto processo estiver em tramitação, candidato pode continuar fazendo campanha, inclusive com o uso do horário eleitoral gratuito.
Repercute ainda nesta sexta-feira a decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais de indeferir o registro da candidatura de Eduardo Cunha (Republicanos) ao cargo de deputado federal. A decisão da Corte foi por unanimidade. Cabe recurso.
O relator do caso, desembargador Sálvio Chaves, analisou as impugnações ao registro de candidatura apresentadas pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela candidata a deputada estadual Roberta Lopes Alves (PL).
Aplicando a redação anterior da Lei da Ficha Limpa, o desembargador concluiu que o prazo de inelegibilidade permanece em vigor até 1º de fevereiro de 2027, alcançando as eleições de 2026.
Enquanto o processo estiver em tramitação, o candidato pode continuar fazendo campanha, inclusive com o uso do horário eleitoral gratuito.

