MME irá ressarcir empresas por cortes de geração de energia renovável

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O pleito é antigo, chega em boa hora, mas não resolve todos os problemas estruturais e financeiros enfrentados pelo setor de geração de energia renovável no País. Pelo menos esse é o entendimento das entidades representativas do segmento respectivamente, ABEEólica e ABSOLAR. O Ministério de Minas e Energia (MME) por meio da portaria 140/2026 determinou o ressarcimento para empresas geradoras de energia eólica e solar de todo o país R$ 3,3 bilhões em compensações por cortes de energia elétrica registrados entre 1º de setembro de 2023 e 25 de novembro de 2025.

De acordo com a portaria, o ressarcimento se dará para os casos de eventos de confiabilidade elétrica, que é quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) ordena o corte para evitar apagões e garantir a estabilidade da rede; e também para os casos de indisponibilidade externa, que é quando a energia gerada não consegue ser escoada devido, por exemplo, a limitações na infraestrutura das linhas de transmissão.

A compensação será feita com recursos do passivo, de cerca de R$ 6 bilhões, da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Conforme a portaria, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na terça-feira (21), o ressarcimento se dará mediante adesão das empresas por meio de um Termo de Compromisso, com manifestação de interesse em um prazo de 20 dias a contar da publicação no DOU, além de documentos comprobatórios descritos pelo MME. Cerca de 40 empresas no país são afetadas pelos cortes.

Perdas

No panorama nacional, as usinas fotovoltaicas lideram as restrições no Brasil (23%), à frente das eólicas (17,5%). Em todo o país, dos 18.483 MW médios de potencial renovável, 3.530 sofreram cortes.

No Nordeste, o ranking de perdas é liderado pelo Rio Grande do Norte, que acumula a maior perda proporcional de energia renovável da região no acumulado de 2026.

Entre janeiro e 20 de julho, 23,2% de toda a capacidade de geração eólica e solar do estado foi limitada pelo cortes (curtailment) feitos pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) para equilibrar o sistema devido a gargalos de transmissão ou excesso de energia (sobreoferta).

O índice potiguar está acima da média nacional (19,1%) seguido pelo Ceará (22,3%), Bahia (19,6%), Pernambuco (17,6%), Piauí (14,7%), Maranhão (13,3%) e Paraíba (12%).

Eólica

Segundo a Associação Brasileira de Energia Elétrica (ABEEólica), a compensação será feita a partir de abatimentos por performance ou não recebimento de energia e não resultará em aumento de tarifas para os consumidores.

Elbia Gannoum, presidente executiva da ABEEólica, explica que ainda não se sabe quantas delas irão aderir à compensação e que, por isso, não é possível prever quanto de ressarcimento será direcionado a cada estado.

“É importante esclarecer que não haverá depósito em conta. Os valores serão abatidos de algo que as empresas teriam que pagar à CCEE. Será uma compensação por performance e por não recebimento de energia”, explica Elbia Gannoum, ao afirmar que a portaria não atende a todos os pleitos dos geradores.

“O termo de compromisso resolve bem a questão dos cortes para o período de setembro de 2023 a novembro de 2025, mas para tratar os gargalos como um todo, será preciso a regulamentação do setor. Existe um passado antes de 2023 para o qual estamos abrindo mão da compensação. E de novembro do ano passado para cá, os cortes continuam existindo, mas esta é uma questão que será regulamentada com a revisitação da Resolução 1.030 pela ANEEL”, detalha a executiva.

Solar

Na avaliação é da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (ABSOLAR), o momento requer a análise detalhada da portaria, em conjunto suas associadas, “A publicação da portaria era aguardada pelo setor solar desde a Consulta Pública MME n° 210/2025, que contou com contribuições da associação. Trata-se de um passo importante para avançarmos na discussão dos ressarcimentos, trazendo algum fôlego financeiro e maior previsibilidade para os geradores impactados. Agora, a ABSOLAR e os agentes avaliarão cuidadosamente seus efeitos para tomar suas decisões sobre a assinatura do termo de compromisso, da forma como proposto pelo MME”, esclarece Rodrigo Sauaia, presidente executivo da ABSOLAR.

A entidade, no entanto, avalia que a nova regulamentação, por si só, pode não ser suficiente para encerrar completamente a judicialização em torno dos cortes de geração renovável, uma vez que os efeitos da manifestação de interesse, prevista na portaria, não possuem caráter vinculante para a renúncia imediata das ações judiciais existentes.

Segundo a portaria publicada pelo MME, os agentes terão prazo até 10/08/2026 para manifestar interesse em aderir ao Termo de Compromisso. No entanto, para assinatura de acordos de encerramento das ações judiciais, ainda há um longo caminho a ser percorrido, em que todas as recontabilizações serão realizadas pelo ONS e pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), para que os agentes tomem conhecimento do montante efetivo de ressarcimento a que terão direito.

“Apesar dos avanços, a ABSOLAR avalia que a regulamentação ainda deixa questões relevantes em aberto. Embora haja previsão de ressarcimento para os cortes por confiabilidade elétrica ocorridos no passado, os eventos classificados como sobreoferta de energia não foram contemplados na portaria. A ABSOLAR propôs ao MME que fossem descontados do cálculo de sobreoferta aspectos alheios à responsabilidade dos geradores, como a Geração Fora da Ordem de Mérito (GFOM) e a geração distribuída, porém a proposta não foi contemplada. Além disso, o Ministério não apresentou critérios suficientemente claros para a classificação das diferentes modalidades de cortes operativos, ponto que precisará ser amadurecido nos próximos passos do trabalho infralegal”, pontua Sauaia.

 

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Luciana Leão

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