O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, determinou nesta segunda-feira (16), que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve aplicar a perda do cargo de magistrado, e consequentemente a perda de salário, em caso de infração grave.
Isso significa que a aposentadoria compulsória não é mais uma opção para punir crimes graves. A medida afastava o juiz da função, mas mantinha remuneração mensal proporcional ao tempo de serviço, o que era alvo de críticas.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada ‘aposentadoria compulsória punitiva’”, declarou Dino.
Dino também pediu para que presidente do STF reveja o “sistema de responsabilidade disciplinar”. O ministro pede que Edson Fachin considere, se cabível, a substituição da aposentadoria compulsória por “instrumentos efetivos para a perda do cargo de magistrados que cometem crimes e infrações graves”.
A medida vale para juízes e ministros de todos os tribunais, menos o Supremo Tribunal Federal (STF).
Decisão
Flávio Dino decidiu o caso após analisar uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro para anular decisões do Conselho Nacional de Justiça que determinaram sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após o CNJ identificar irregularidades como favorecimento político, liberação indevida de bens bloqueados, direcionamento de ações para beneficiar policiais militares ligados a milícias e falhas no julgamento de processos envolvendo integrantes da corporação. A defesa recorreu ao Supremo Tribunal Federal para contestar a punição aplicada pelo TJ-RJ e pelo CNJ.

