Coluna Observatório Político, por Hely Ferreira*
Uma das regras que devem ser aplicadas pela Hermenêutica Jurídica é o Princípio Teleológico. Nela se procura entender, qual a finalidade da criação daquela lei. Sendo assim, quando se aplica ao campo do Direito Penal, deve-se ter em mente que a aplicação da pena não tem como finalidade exclusiva punir o agente causador do delito, mas também recuperá-lo ao convívio social.
Certamente, alguém pode afirmar o seguinte: mas não recupera! O caso é para ser discutido em outro momento. Salientando, que há os adeptos da Teoria Retributiva, entendendo que a pena tem, como objetivo exclusivo, a punição. Esta possui, como defensores, os filósofos Kant e Hegel.
Infelizmente, propagou-se de maneira desordenada e nada reflexiva, a ideia de que o aumento das penas, serve para diminuir a criminalidade. Será? Na verdade, tal afirmação encontra-se desprovida de qualquer comprovação científica, mas presta serviço aos que desejam jogar para plateia, principalmente em período eleitoral. Perdão, quase esqueci que a ciência é algo esdrúxulo aos que vivem ancorados em um pseudo pragmatismo.
Existe um grupo que gosta de bradar que o Brasil é um país sem lei onde se prende e, no outro dia, soltam o facínora. Mero sofisma, por aqui se tem a segunda maior população carcerária dos países democráticos. Parte dos apologetas da referida ideia, caso já tenham ouvido falar, talvez se espelhem no pensamento de Heráclito.
Se o mestre de Éfeso estiver com a razão, quando afirmou que o mundo é movido pelas contradições, daí pode se explicar o desejo de redução da pena. Algo muito estranho para os que costumam esbravejar que o agente causador do delito deve “apodrecer na cadeia” e, que “se está lá é pelo fato de ter cometido algo que mereça a reprimenda”. Talvez certo estivesse Cazuza, ao afirmar que “a piscina está cheia de ratos e as ideias não correspondem aos fatos”.

