STF determina suspensão dos serviços de loteria e apostas esportivas autorizados por leis municipais

 

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (3) a suspensão de todas as leis e decretos municipais que criam, autorizam ou regulam loterias e apostas esportivas no âmbito local. Também tentei a paralisação imediata das atividades já em funcionamento e dos procedimentos de credenciamento relacionados a esses serviços.

A liminar foi concedida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1212 , apresentada pelo partido Solidariedade. Na ação, a legenda alega que há uma regulamentação de loterias municipais e que iniciativas desse tipo violam a competência privativa da União para legislar sobre consórcios e sorteios.

A ADPF cita inúmeras leis e decretos municipais editados em diferentes regiões do país. De acordo com o partido, muitos desses atos permitiram a exploração da modalidade de apostas de cota fixa (apostas) e a cessão dessa atividade a empresas não autorizadas pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda.

Sistemática difusa e pulverizada

Segundo o ministro, a Lei federal 13.756/2018, que disciplina as apostas, optou por concentrar uma estrutura fiscalizatória na União, em razão do interesse nacional na modalidade. Além disso, a norma autorizou a exploração das loterias pelos estados e pelo Distrito Federal, nos limites da legislação federal, sem incluir os municípios.

Ele ainda considera que a competência dos municípios para legislar sobre assuntos de interesse local não alcança as atividades lotéricas, que não se relacionam diretamente com necessidades imediatas de seus cidadãos ou do próprio ente local.

Em seu entendimento, essa sistemática difusa e pulverizada promove “um esvaziamento drástico” da fiscalização conduzida pelo Executivo federal e dificulta a uniformização de parâmetros, regras publicitárias e mecanismos de defesa dos direitos do consumidor e da saúde do usuário.

A decisão estabelece multas de R$ 500 mil a municípios e empresas que continuem a prestar o serviço e de R$ 50 mil aos prefeitos e presidentes das empresas credenciadas que mantiverem a exploração das atividades lotéricas.

O relator solicita à Presidência do STF a convocação de sessão extraordinária do Plenário Virtual para referendo da liminar.

 

(Jorge Macedo/AD//CF)

Edifício-sede do TST/Foto: Rosinei Coutinho/STF

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Luciana Leão

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