*Hely Ferreira
Nos últimos anos, tem crescido de maneira avassaladora a insatisfação pelos critérios que conduzem alguém a ser Ministro (a) do Supremo Tribunal Federal. Algumas críticas que são feitas, merecem ser levadas em consideração, entretanto, existem também, as que estão ligadas ao campo das mágoas.
No que tange ao período de permanência de um ministro do STF, no exercício da função, sofreu alteração a partir da aprovação da chamada “PEC da Bengala”, quando a aposentadoria compulsória passou a ser de 75 anos. Antes era 70 anos.
Recentemente, o ministro Luís Roberto Barroso, declarou que iria se aposentar de maneira antecipada, vez que, possui atualmente 67 anos de idade. Todavia, não é a primeira vez que acontece antecipação de aposentadoria por parte de algum ministro do Supremo Tribunal Federal.
O primeiro a tomar a decisão, foi Célio Borja, sendo aquele que inaugurou a medida desde a fase chamada de redemocratização. Ele foi indicado pelo ex-presidente José Sarney, sendo empossado em 17 de abril de 1986, mas deixou o cargo em 3 de março de 1992, quando antecipou sua saída em seis anos e três meses.
Outro a requerer aposentadoria antecipada, foi Francisco Rezek. Aqui, vale salientar que foi indicado duas vezes ao STF, havendo tomado posse em 24 de março de 1983, mas renunciou em 14 de março de 1990, assumindo o ministério das Relações Exteriores durante a era Collor.
Em 21 de maio de 1992, tomou posse pela segunda vez no STF, mas em 5 de maio de 1997, antecipou sua aposentadoria para assumir uma das vagas na Corte Internacional de Justiça.
Dando continuidade às memórias da nossa história, sendo indicado por Fernando Henrique Cardoso, Nelson Jobim tomou posse em 15 de abril de 1997, deixando o cargo em 29 de março de 2006, para assumir o ministério da Defesa.
Sepúlveda Pertence, foi empossado no dia 17 de março de 1989. Entretanto, aposentou-se em 17 de agosto de 2007. Primeira mulher a fazer parte do STF, a ex-ministra Ellen Gracie tomou posse no dia 14 de dezembro de 2000, deixando a corte em 8 de agosto de 2011.
E, por fim, Joaquim Barbosa, que assumiu o cargo de ministro do STF no dia 25 de junho de 2003, deixando a corte em 31 de julho de 2014. Portanto, a antecipação de aposentadoria por parte dos ministros do STF, não é algo novo, mas se faz presente na história do Poder Judiciário brasileiro.
*Hely Ferreira é cientista político.
Coluna publicada na edição 225 da revista NORDESTE

