Mapeamento do Observatório Nacional de Economia Popular e Solidária realizado pelo Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Econômico (DIEESE) e pelo Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (CADSOL) aponta que o Nordeste possui 38,4% dos empreendimentos de economia solidária no Brasil, o que coloca a região em primeiro lugar no ranking nacional, seguido pelo Sudeste (22,9%) e Sul (15,7%).
Os Empreendimentos de Economia Solidária (EES) são utilizados em cooperativas de reciclagem e crédito e grupos de agricultura familiar.
A categoria possui cerca de 27 mil integrantes, e é dividida em associações, cooperativas, grupos informais e sociedades mercantis.
O que se entende por Economia Solidária
O modelo começou a ganhar força no Brasil por volta da década de 1980, durante a chamada “década perdida”, quando trabalhadores buscaram alternativas baseadas na cooperação, comércio justo e gestão democrática.
A novidade da lei
Em 2024, mais de 30 anos depois, o movimento deu um importante passo com a sanção da Lei Nº 15.068 (Lei Paul Singer). A legislação amplia o acesso a crédito, assistência técnica e qualificação profissional, mas também impõe novas exigências legais.
Segundo Cristiane Almeida, diretora da Brasís Contabilidade, é preciso uma adequação cuidadosa às novas regras e formalidades, tanto na prestação de serviços quanto na venda de produtos.
“Embora o Nordeste lidere esse ranking de empreendimentos, a região não está isenta dos cuidados exercidos com a nova Lei. Para estar em dias na modalidade, é necessário elaborar documentos cadastrais com exigência de autogestão, voto igualitário, transparência, definição das atividades econômicas que pretendem operacionalizar, ter o cartão CNPJ de acordo com as operações e elaborar as demonstrações contábeis das atividades”, explica a contadora.
A executiva completou a declaração, afirmando que as operações dos empreendimentos de economia solidária precisam ser transparentes. “Além disso, essas organizações devem mostrar a atuação da gestão e a distribuição dos resultados financeiros da atividade econômica, de acordo com a deliberação de seus membros – considerada a proporcionalidade das operações e atividades econômicas realizadas individual e coletivamente”.
Para a diretora, o novo conjunto de regras chega para somar junto a mais de 1,8 milhões de brasileiros inseridos na categoria. “As organizações do terceiro setor que querem se adequar à lei e aproveitar melhor as oportunidades devem realizar e formalizar as consultas jurídicas e contábeis sobre o registro do Empreendimento de Economia Solidária e realização do Cadastro Nacional de Empreendimentos Econômicos Solidários (Cadsol), no cumprimento das obrigações tributárias. Dessa forma, teremos uma população ainda maior e resguardada pela Lei, levando o comércio justo e cooperação à todo Brasil”, conclui.
A regulamentação marca um novo capítulo para a economia solidária, mesmo que exista a necessidade de um maior rigor administrativo e contábil, ainda há a garantia de reconhecimento e fortalecimento das práticas baseadas na coletividade.

