A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta quarta-feira (25) a favor da responsabilização civil de plataformas digitais por conteúdos ilegais publicados por seus usuários, mesmo sem decisão judicial prévia. Com isso, o placar ficou em 8 a 2 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Esse artigo, sancionado em 2014, determina que redes sociais e sites só podem ser responsabilizados por conteúdos de terceiros caso descumpram uma ordem judicial para remoção. Para a maioria dos ministros da Corte, esse dispositivo não acompanha as transformações tecnológicas e a influência atual das plataformas.
Ao justificar seu voto, Cármen Lúcia argumentou que as big techs passaram a atuar como verdadeiras “donas da informação”, com algoritmos opacos que impactam diretamente o fluxo e a visibilidade de conteúdos.
“É preciso que essa responsabilidade seja o tempo todo nas mesmas condições que estabelecemos para casos que poderiam ser considerados paralelos”, afirmou.
Com o voto da ministra, juntaram-se à corrente pela responsabilização os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso. Apenas André Mendonça e Edson Fachin defenderam a manutenção das regras atuais.

