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STF dá cinco dias para Bolsonaro e outros sete réus da trama golpista apresentarem defesa

Com a formalização da ação penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro e outros sete integrantes do chamado “núcleo duro” da trama golpista, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (11) a abertura do prazo de cinco dias para que as defesas apresentem suas manifestações preliminares.

A abertura é uma formalidade para cumprir a decisão da Primeira Turma da Corte que aceitou denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) e transformou Bolsonaro, o general Braga Netto e outros acusados em réus.

Pela decisão, os acusados poderão alegar “tudo o que interesse à sua defesa”, além de indicar provas pretendidas e arrolar testemunhas, que deverão depor por videoconferência.

Moraes também confirmou que Bolsonaro e os demais acusados deverão prestar depoimento ao final da instrução. A data ainda não definida.

O ministro acrescentou ainda que vai indeferir a inquirição de testemunhas “meramente abonatórias”, ou seja, de pessoas não possuem conhecimento dos fatos e são convocadas para somente para elogiar os réus. Nesses casos, os depoimentos deverão ser enviados por escrito pela defesas.

Réus do núcleo 1:

  • Jair Bolsonaro, ex-presidente da República;
  • Walter Braga Netto, general de Exército, ex-ministro e vice de Bolsonaro na chapa das eleições de 2022;
  • General Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional;
  • Alexandre Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência – Abin;
  • Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança do Distrito Federal;
  • Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
  • Paulo Sérgio Nogueira, general do Exército e ex-ministro da Defesa;
  • Mauro Cid, delator e ex-ajudante de ordens de Bolsonaro.

Entenda

Com a abertura da ação penal , os acusados passam a responder pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.

A ação penal também marca o início a instrução processual, fase na qual os advogados poderão indicar testemunhas e pedir a produção de novas provas para comprovarem as teses de defesa. Os acusados também serão interrogados ao final dessa fase. Os trabalhos serão conduzidos pelo gabinete do ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

Após o fim da instrução, o julgamento será marcado, e os ministros vão decidir se o ex-presidente e os demais acusados serão condenados à prisão ou absolvidos. Não há data definida para o julgamento.

Em caso de condenação, a soma das penas para os crimes passa de 30 anos de prisão.

com Agência Brasil

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Wallyson Costa

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