Personalizar preferências de consentimento

Utilizamos cookies para ajudar você a navegar com eficiência e executar certas funções. Você encontrará informações detalhadas sobre todos os cookies sob cada categoria de consentimento abaixo.

Os cookies que são classificados com a marcação “Necessário” são armazenados em seu navegador, pois são essenciais para possibilitar o uso de funcionalidades básicas do site.... 

Sempre ativo

Os cookies necessários são cruciais para as funções básicas do site e o site não funcionará como pretendido sem eles. Esses cookies não armazenam nenhum dado pessoalmente identificável.

Bem, cookies para exibir.

Cookies funcionais ajudam a executar certas funcionalidades, como compartilhar o conteúdo do site em plataformas de mídia social, coletar feedbacks e outros recursos de terceiros.

Bem, cookies para exibir.

Cookies analíticos são usados para entender como os visitantes interagem com o site. Esses cookies ajudam a fornecer informações sobre métricas o número de visitantes, taxa de rejeição, fonte de tráfego, etc.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de desempenho são usados para entender e analisar os principais índices de desempenho do site, o que ajuda a oferecer uma melhor experiência do usuário para os visitantes.

Bem, cookies para exibir.

Os cookies de anúncios são usados para entregar aos visitantes anúncios personalizados com base nas páginas que visitaram antes e analisar a eficácia da campanha publicitária.

Bem, cookies para exibir.

TCU determina medidas para proibir uso do Bolsa Família para apostas

(Agência Brasil) – O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Jhonatan de Jesus determinou que o governo federal adote medidas para impedir que beneficiários do Bolsa Família usem recursos recebidos do programa social com apostas online (bets). A medida foi determinada neste domingo (15) após solicitação do Ministério Público junto ao TCU.

 

 

Pela decisão, o governo deve adotar soluções imediatas para impedir a participação dos beneficiários do Bolsa Família e de outros programas sociais e assistenciais em apostas eletrônicas.

 

 

Segundo o ministro, a proibição tem como objetivo impedir o desvio de finalidade dos recursos. “A medida cautelar restringe-se a evitar o uso indevido de recursos públicos em atividades incompatíveis com os objetivos constitucionais dos programas assistenciais, sem prejuízo à continuidade do atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade que atendam aos critérios legais de elegibilidade”, decidiu o ministro.

 

 

Na semana passada, a Advocacia-Geral da União (AGU) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que há dificuldades operacionais para cumprir a decisão do ministro Luiz Fux, proferida no mês passado, para impedir os gastos dos beneficiários com as apostas.

 

 

Dificuldades na identificação

 

O principal problema está na identificação de recursos provenientes dos benefícios e o dinheiro de outras fontes de renda que estão nas contas dos beneficiários. Dessa forma, segundo a AGU, não é possível impedir que a conta seja utilizada para apostas.

 

 

No dia 14 de novembro, o plenário do Supremo ratificou a liminar proferida por Luiz Fux. Na decisão, o ministro também determinou que as regras previstas na Portaria nº 1.231/2024, do Ministério da Fazenda, sobre a proibição de ações de comunicação, de publicidade e propaganda e de marketing dirigidas a crianças e adolescentes tenham aplicação imediata. A norma estaria em vigor no dia 1º de janeiro de 2025.

 

 

O processo que motivou o debate foi protocolado na Corte pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC). A entidade questiona a Lei 14.790/2023, norma que regulamentou as apostas online de quota fixa. Na ação direta de inconstitucionalidade (ADI), a CNC diz que a legislação, ao promover a prática de jogos de azar, causa impactos negativos nas classes sociais menos favorecidas, como o crescimento do endividamento das famílias.

Curta e compartilhe:

Redacao RNE

Leia mais →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

enptes