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Pernambuco regulamenta normas para empreendimentos de energias renováveis

A partir de agora, novos empreendimentos para a instalação de indústrias de produção de energia eólica e solar no estado vão seguir novas Instruções Normativas 09/2024 e 10/2024, que definem critérios e exigências para minimizar os impactos colaterais ambientais e sociais provenientes dessa atividade econômica.

 

 

Com 80% do território inserido no bioma Caatinga, as normativas estaduais são pioneiras em diversos aspectos. Pernambuco foi o primeiro estado a criar um grupo de trabalho consultivo para subsidiar a elaboração das normativas e colocar na mesma mesa órgãos estaduais, sociedade civil, entidades representativas das empresas do setor de renováveis, representações municipais e de agricultores, universidades e órgãos de fiscalização e controle, como o legislativo estadual e Ministério Público.

 

 

“Os documentos trazem as instruções necessárias para a elaboração dos estudos ambientais que subsidiarão as análises da CPRH nos processos de licenciamento, com indicação da modalidade do licenciamento ambiental e mais objetividade para que a CPRH emita as licenças com ainda mais segurança em relação à redução dos impactos ambientais e sociais, permitindo assertividade às decisões dos órgãos estaduais”, detalha o diretor-presidente da CPRH, José de Anchieta dos Santos.

 

 

Ficou ainda estabelecido que cada empresa licenciada será responsabilizada pelo monitoramento e compliance com as regras durante toda a operação do empreendimento; ampliar o diálogo com as comunidades dos territórios impactados com a participação da CPRH; além dos critérios para definir o porte de cada empreendimento a partir da quantidade de energia gerada.

 

 

Minigeração

 

 

Outros pontos das novas instruções também são pioneiros para o setor de renováveis como a simplificação do processo para empresas de energia solar de baixo impacto trará consequente redução do tempo de licenciamento.

 

 

Para o setor econômico, as normativas trazem avanços importantes, como o fomento à micro e minigeração distribuída de energia solar, por meio da inexigibilidade do licenciamento ambiental, para unidades com até 0,5MW nominal, e licenciamento simplificado para empreendimentos com área menor ou igual a 5 hectares.

 

 

A publicação da norma é uma das iniciativas previstas no Plano de Ação do Plano Pernambucano de Mudança Econômico-Ecológica (PerMeie), política pública que tem posicionado o estado no cenário da economia sustentável de matriz regenerativa.

 

Distância mínima

 

 

Com relação a distância mínima pré definida entre as torres e as construções próximas às comunidades, o grupo de trabalho se aprofundou nas principais literaturas nacionais e internacionais sobre o assunto, além da análise de casos concretos, e a CPRH chegou à conclusão de que é mais assertivo exigir uma modelagem técnica de conformidade para a instalação de cada empreendimento eólico.

 

 

Ficará a cargo dos resultados deste estudo técnico localizado indicar qual a distância ideal e segura entre as torres e suas edificações mais próximas, a partir da realidade de cada território.

 

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Luciana Leão

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