Tributação mínima do IR exige mudança na estratégia do investidor, afirma economista

Com o início da taxação de dividendos, contribuintes de alta renda devem ajustar planejamento e aplicações, orienta Diogo Almeida.

Com a abertura da temporada de declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2026, os contribuintes de alta renda, principalmente aqueles com carteira de investimentos diversificada, devem ficar alertas para o início da tributação mínima do IRPF, que passa a valer  a partir de 2027 (ano base 2026), e adotar uma nova estratégia de planejamento tributário. 

O economista-chefe da Pequod Investimentos –  assessoria afiliada à XP com foco no Nordeste – Diogo Almeida, afirma que o planejamento fiscal dos contribuintes pessoa física de maior poder aquisitivo é “vital e urgente”, diante da necessidade de adaptação a essa etapa da reforma tributária, focada justamente na renda.

Nesse planejamento, a definição dos produtos que vão integrar a carteira de investimentos deve ser mais criteriosa do que o exigido pela legislação vigente até 2025. 

“Contrariando o que parece intuitivo à primeira vista, as aplicações tributáveis, a exemplo de ações, Tesouro Direto e fundos de renda fixa, multimercado e cambiais, podem ser uma excelente estratégia, pois geram créditos dedutíveis na declaração final”, explica o especialista.

“Nesse ambiente, aumentar a exposição a investimentos não tributáveis, como LCI, LCA, CRI, CRA e, em alguns casos, fundos imobiliários, não é, necessariamente, a melhor forma de conviver com o regime que passa a vigorar e preservar os ganhos da carteira”, acrescenta o economista.

Almeida ressalta ainda que, apesar de as alterações na taxação da renda só implicarem em mudanças no preenchimento da declaração de 2027 (ano-base 2026), as medidas dessa fase da reforma valem desde janeiro passado. Ou seja, o IRPF já vem sendo cobrado de acordo com a nova sistemática, o que requer reação rápida por parte de quem não antecipou essa transição em 2025.

Entenda a tributação mínima

O conceito de tributação anual mínima para pessoas físicas de alta renda altera a lógica que orientava o planejamento fiscal até agora, pois o sistema tributário deixa, por exemplo, de analisar cada investimento de forma isolada e passa a observar quanto imposto é efetivamente pago sobre o conjunto dos rendimentos ao longo do ano. Caso o valor recolhido fique abaixo do piso definido pela legislação, o contribuinte terá de pagar a diferença no ajuste anual.

Pessoas físicas cuja renda anual ultrapasse R$ 600 mil entram no cálculo da tributação mínima, que cresce progressivamente até atingir a alíquota de 10% para rendimentos acima de R$ 1,2 milhão. O cálculo consolidado leva em conta tudo o que o contribuinte já recolheu durante o ano, permitindo compensações e evitando duplicidade de cobrança.

Outra novidade afeta investidores que recebem dividendos sem incidência de imposto. A partir deste ano, quando o recebimento de dividendos for maior que R$ 50 mil, em um mesmo mês e de uma mesma fonte pagadora, passa a existir retenção automática de 10% na fonte. Esse valor, contudo, não representa custo definitivo, mas sim uma antecipação que será ajustada posteriormente na declaração anual.

“É aí que entram as aplicações tributáveis. Ao gerar créditos, esses investimentos podem reduzir ou até eliminar o imposto na declaração final. Dependendo da composição da carteira, o investidor, mesmo tendo sofrido retenção na fonte, pode até receber restituição no ano seguinte”, enfatiza Diogo Almeida.

Curta e compartilhe:

Ana Júlia Silva

Leia mais →

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *