Decisão do STF descreve estrutura da organização investigada na Operação Compliance Zero e detalha a divisão de tarefas entre seus integrantes
247 – A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça que autorizou prisões e medidas cautelares na Operação Compliance Zero descreve em detalhes o funcionamento da organização criminosa investigada pela Polícia Federal. Segundo o despacho, o grupo atuava com divisão estruturada de tarefas e possuía diferentes núcleos operacionais voltados à execução e proteção das atividades ilícitas.
O documento integra a Petição 15.556 e analisa representação apresentada pela Polícia Federal sobre a atuação de investigados ligados ao Banco Master. A decisão afirma que os elementos reunidos indicam a existência de um esquema com múltiplas frentes de atuação, incluindo fraude financeira, corrupção institucional, lavagem de dinheiro e intimidação de adversários.
Organização com divisão estruturada de tarefas
Segundo a decisão, a investigação aponta que o grupo mantinha uma estrutura organizada composta por quatro núcleos principais: financeiro, de corrupção institucional, de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro e de intimidação e obstrução de justiça.
De acordo com a Polícia Federal, cada núcleo desempenhava funções específicas dentro da organização, permitindo a execução de operações financeiras, a proteção do esquema contra fiscalização estatal e a neutralização de críticos ou pessoas consideradas adversárias.
A decisão afirma que os investigados atuavam “de forma estruturada e com divisão de tarefas”, característica considerada típica de organizações criminosas.
Núcleo financeiro e estratégia de captação de recursos
O núcleo financeiro da organização era responsável pela estruturação das operações que deram origem à investigação.
Segundo a decisão, o Banco Master, controlado por Daniel Bueno Vorcaro, teria adotado um modelo de captação agressiva de recursos por meio da emissão de títulos bancários com rentabilidade significativamente superior à média de mercado.

