Estudo do Ipea indica que mercado pode absorver redução da jornada de trabalho

Uma nota técnica do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), divulgada nesta terça-feira (10), aponta que os custos de uma eventual redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais seriam semelhantes aos impactos observados em reajustes históricos do salário mínimo, o que indica capacidade de absorção da medida pelo mercado de trabalho.

O estudo analisa os efeitos da redução da jornada atualmente predominante de 44 horas semanais, associada à escala 6×1, e aponta que, em setores como indústria e comércio — que concentram mais de 13 milhões de trabalhadores —, o impacto direto seria inferior a 1% do custo operacional, embora alguns segmentos demandem atenção específica. 

A análise, feita pelos técnicos de planejamento e pesquisa Felipe Pateo e Joana Melo e pela bolsista Juliane Círiaco, utiliza microdados da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2023. O estudo trata a redução da jornada como um aumento do custo da hora trabalhada, considerando a manutenção da remuneração nominal, o que eleva o valor do salário-hora na mesma proporção da diminuição da carga semanal.

Impacto econômico da redução da jornada

Segundo Felipe Pateo, técnico da Diretoria de Estudos e Políticas Sociais do Ipea, esse aumento de custo pode gerar diferentes respostas por parte das empresas.

“A limitação da carga horária do trabalhador é entendida como um aumento do custo da hora de trabalho. Os empresários podem reagir de diversas formas a esse aumento, reduzir a produção é uma delas, mas eles podem também buscar aumentos na produtividade ou contratar mais trabalhadores”, explicou.

A redução da jornada para 40 horas semanais elevaria o custo médio do trabalho celetista em 7,84%, mas, ao considerar o peso da mão de obra no custo total dos setores, o impacto sobre os custos operacionais seria limitado. Em setores com grande geração de empregos, como indústria e comércio, o efeito estimado é inferior a 1%, o que indica maior capacidade de absorção da medida. 

Já atividades intensivas em mão de obra, como vigilância e limpeza, tendem a ser mais afetadas, com impacto máximo de 6,6% no setor de vigilância, segurança e investigação.

Apesar disso, os autores destacam que o aumento do custo do trabalho não implica, necessariamente, queda na produção ou no emprego. O estudo lembra que reajustes expressivos do salário mínimo – com aumentos reais de até 12% em 2001, 7,6% em 2012 e 5,6% em 2024 – não geraram efeitos negativos sobre o nível de emprego, assim como a redução da jornada prevista na Constituição de 1988. 

Impactos setoriais 

A grande maioria dos 44 milhões de trabalhadores celetistas na Rais 2023 tinha jornada de 44h semanais: 31.779.457, o que equivale a 74% dos que tinham jornada informada. Em 31 dos 87 setores econômicos analisados, mais de 90% dos trabalhadores têm jornadas acima de 40h semanais. 

Alguns segmentos de serviços, como vigilância, serviços para edifícios e agenciamento de trabalhadores, podem sofrer impactos maiores com a redução da jornada devido à alta dependência de mão de obra. Nesses casos há a necessidade de análises específicas e de eventuais medidas governamentais para mitigar esses efeitos. 

Empregadores, como os da fabricação de produtos alimentícios e comércio atacadista e de veículos, registrariam impacto inferior a 1% nos custos. Somados, esses setores concentram cerca de 6,5 milhões de vínculos de trabalho. Cerca de 10 milhões de vínculos estão em setores nos quais o aumento do custo da mão de obra supera 3% do custo total da atividade, e aproximadamente 3 milhões em setores com impacto superior a 5%.

“Nós verificamos, através de dados das pesquisas setoriais do IBGE, que o trabalho ocupa hoje uma parcela relativamente pequena do custo operacional desses setores”, destaca Pateo.  

“No caso da indústria, nós desagregamos a análise em 23 diferentes setores, mas a lógica é a mesma, ainda que haja variação quanto a intensidade de utilização de mão-de-obra e de jornadas superiores a 40 horas”, continua

Tamanho das empresas 

Além dos critérios setoriais, a análise considera o porte das empresas e sua capacidade de reorganizar as escalas de trabalho. Empresas menores têm, proporcionalmente, mais trabalhadores com jornadas superiores a 40h.

Enquanto a média nacional indica que 79,7% dos trabalhadores têm jornadas superiores a 40 horas semanais, esse percentual sobe para 87,7% nas empresas com até quatro empregados e para 88,6% naquelas que empregam entre cinco e nove trabalhadores. 

Os trabalhadores atualmente submetidos a jornadas superiores a 40 horas somam 3,39 milhões nas empresas com até quatro empregados e 6,64 milhões quando se consideram aquelas com até nove trabalhadores.

Jornada de 44 horas concentra menor renda e escolaridade 

A remuneração mensal média para os vínculos de 40h semanais é de R$ 6.211. Os trabalhadores com jornada de 44h recebem, em média, apenas 42,3% desse valor. A desigualdade é ainda maior quando se observa o salário por hora: a remuneração horária da jornada de 44 horas corresponde a 38,5% daquela registrada entre os contratos de 40 horas semanais.

Mais de 83% dos vínculos de pessoas com até o ensino médio completo estão nessa condição, proporção que cai para 53% entre aqueles com ensino superior completo. Diferentemente de outras características sociodemográficas, a incidência de jornadas estendidas mostra a associação com o nível de escolaridade.

As jornadas mais longas predominam em ocupações que exigem menor reconhecimento de escolarização formal, especialmente em atividades simples da indústria, agropecuária e comércio. Já técnicos e profissionais de nível superior, mesmo atuando nestes setores, estão concentrados em grupos ocupacionais com menor prevalência de jornadas prolongadas.

Posição das mulheres no mercado


Entre os trabalhadores formais, apenas 41% são mulheres, proporção que diminui nas jornadas mais longas e nos salários abaixo de dois mínimos, o que reflete a maior concentração feminina em ocupações de menor carga horária devido à necessidade de conciliar trabalho e cuidados. 

“É importante entender as consequências sociais da redução da jornada máxima de trabalho”, defende Pateo. “Demonstramos que ela reduziria desigualdades no mercado de trabalho formal, uma vez que as jornadas estendidas estão mais presentes em trabalho de baixa remuneração e maior rotatividade”.

“O possível impacto sobre o PIB deve ser sopesado com o aumento da qualidade de vida do trabalhador, o tempo disponibilizado para a realização de tarefas de cuidados e as consequências para a melhora da saúde da população”, conclui.

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Ana Júlia Silva

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