Gilmar Mendes nega habeas corpus pela prisão domiciliar de Bolsonaro

Leonardo Lucena

247 – O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes negou um habeas corpus (HC) movido por um advogado que pedia prisão domiciliar para Jair Bolsonaro (PL), condenado a 27 anos de prisão no inquérito da trama golpista.

De acordo com informações publicadas nesta sábado (17) pelo Portal Uol, a solicitação foi feita por advogado que não atua na defesa do ex-mandatário. A manifestação foi encaminhada ao STF antes de Bolsonaro ser transferido na última quinta (15) para o presídio da Papudinha (DF) por ordem do ministro Alexandre de Moraes.

Em sua decisão, Gilmar destacou que o advogado não tem relação com o processo. “O presente habeas corpus foi manejado contra ato de Ministro desta Suprema Corte, apontado como autoridade coatora”, afirmou Gilmar. “Nessa hipótese, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é reiterada e pacífica no sentido de que não se admite o conhecimento de habeas corpus impetrado contra decisões de Ministros ou de órgãos colegiados da própria Corte”.

Qualquer pessoa pode entrar com HC no STF. Mesmo quem não é advogado pode apresentar o pedido à Corte para ter garantido seu direito de liberdade de locomoção. A análise do pedido depende de alguns critérios mínimos, como a pessoa não estar sendo representada por advogados.

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Walter Santos

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