O Governo de Alagoas publicou, nesta terça-feira (23), decretos que concedem incentivos fiscais, locacionais e prazo especial para recolhimento do ICMS a empresas instaladas ou em implantação no estado.
A medida, do Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Conedes) em parceria com Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Sedics), integra a política de fortalecimento do ambiente de negócios e busca atrair investimentos, ampliar a produção, gerar empregos e promover o desenvolvimento regional por meio do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin).
Empresas beneficiadas
Entre as empresas beneficiadas com concessão ou prorrogação de incentivos fiscais estão Lages Exclusive Resort Ltda; GV4 Maragogi Hotéis Ltda; D Brandão Empreendimentos Hoteleiros Ltda; Hotéis Ponta Verde Ltda; Pré-Moldados Empresarial Alagoas Ltda; Leão Nordeste Indústria e Comércio de Plásticos Ltda e Quartzo Mineração Ltda.
A Propitank Indústria e Tecnologia Ambiental Ltda e a Corr Plastik Tech Nordeste Industrial Ltda receberam incentivos fiscais e locacionais.
Incentivos
No total, os empreendimentos contemplados, aprovados na 3ª Reunião Ordinária do Conedes, somam R$ 709,49 milhões em investimentos privados, com previsão de geração de 1.747 empregos diretos e 3.138 indiretos em diversas regiões do estado.
Os incentivos incluem o diferimento do ICMS na aquisição de bens para o ativo imobilizado, matéria-prima, energia elétrica e gás natural, além da concessão de crédito presumido do imposto, conforme a legislação estadual. Em alguns casos, também há prorrogação de benefícios já concedidos, garantindo segurança jurídica e continuidade dos investimentos.
Segundo a secretária Alice Beltrão, a concessão dos incentivos só é possível com o cumprimento de exigências legais, fiscais, ambientais e operacionais. “As empresas beneficiadas devem manter regularidade tributária, atender às obrigações acessórias, cumprir as normas ambientais vigentes e garantir a execução dos projetos aprovados, sob pena de perda ou suspensão dos benefícios”.

