Governo de Alagoas concede incentivos fiscais a empresas e projeta R$ 709 milhões em investimentos

O Governo de Alagoas publicou, nesta terça-feira (23), decretos que concedem incentivos fiscais, locacionais e prazo especial para recolhimento do ICMS a empresas instaladas ou em implantação no estado. 

A medida, do  Conselho Estadual de Desenvolvimento Econômico e Social (Conedes) em parceria com Secretaria de Estado do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Sedics), integra a política de fortalecimento do ambiente de negócios e busca atrair investimentos, ampliar a produção, gerar empregos e promover o desenvolvimento regional por meio do Programa de Desenvolvimento Integrado de Alagoas (Prodesin).

Empresas beneficiadas

Entre as empresas beneficiadas com concessão ou prorrogação de incentivos fiscais estão Lages Exclusive Resort Ltda; GV4 Maragogi Hotéis Ltda; D Brandão Empreendimentos Hoteleiros Ltda; Hotéis Ponta Verde Ltda; Pré-Moldados Empresarial Alagoas Ltda; Leão Nordeste Indústria e Comércio de Plásticos Ltda e Quartzo Mineração Ltda.

A Propitank Indústria e Tecnologia Ambiental Ltda e a Corr Plastik Tech Nordeste Industrial Ltda receberam incentivos fiscais e locacionais. 

Incentivos

No total, os empreendimentos contemplados, aprovados na 3ª Reunião Ordinária do Conedes, somam R$ 709,49 milhões em investimentos privados, com previsão de geração de 1.747 empregos diretos e 3.138 indiretos em diversas regiões do estado.

Os incentivos incluem o diferimento do ICMS na aquisição de bens para o ativo imobilizado, matéria-prima, energia elétrica e gás natural, além da concessão de crédito presumido do imposto, conforme a legislação estadual. Em alguns casos, também há prorrogação de benefícios já concedidos, garantindo segurança jurídica e continuidade dos investimentos.

Segundo a secretária Alice Beltrão, a concessão dos incentivos  só é possível com o cumprimento de exigências legais, fiscais, ambientais e operacionais. “As empresas beneficiadas devem manter regularidade tributária, atender às obrigações acessórias, cumprir as normas ambientais vigentes e garantir a execução dos projetos aprovados, sob pena de perda ou suspensão dos benefícios”.

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Ana Júlia Silva

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