Estados divergem sobre cálculo do ICMS e acendem alerta precoce na transição para IBS e CBS

A reforma tributária mal entrou na fase de transição e já enfrenta seu primeiro teste de coordenação. Estados têm adotado posições distintas sobre se os futuros tributos , IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) , devem integrar a base de cálculo do ICMS já em 2026, ano em que eles ainda não serão cobrados.

A discordância envolve principalmente São Paulo, Distrito Federal e Pernambuco e, segundo especialistas, pode comprometer a segurança jurídica antes mesmo do novo sistema funcionar de fato.

Quem faz o alerta é o tributarista Eduardo Natal, do escritório Natal & Manssur Advogados, em análise enviada para o site da revista NORDESTE. Para ele, o episódio revela falta de alinhamento entre os próprios entes que participaram ativamente da elaboração das regras do IBS.

“Não se trata ainda de um conflito sobre incidência, porque não haverá recolhimento em 2026. Mas o fato de Estados já adotarem interpretações opostas sobre um ponto tão básico acende um sinal de descoordenação precoce.”

O risco de bitributação silenciosa

A preocupação maior está na interpretação defendida por Pernambuco, segundo a qual, mesmo sem gerar pagamento, IBS e CBS fariam parte do preço das mercadorias e, portanto, deveriam entrar na base do ICMS no próximo ano.

Isso criaria o que o especialista chama de “bitributação silenciosa”: “A ampliação artificial da base distorce o modelo de transição e cria insegurança para setores que operam entre Estados, como o varejo.”

São Paulo, por outro lado, já afirmou oficialmente que a inclusão só faria sentido quando IBS e CBS passassem a ser efetivamente exigidos — o que só ocorrerá no início da substituição do ICMS e do PIS/Cofins.

Pode haver autuação?

Segundo Eduardo Natal, o risco existe, mas de forma isolada, caso algum Estado insista na interpretação ampliada.

Ele defende que o Congresso trate do tema antes que o problema escale: “O ideal é que o PLP 108, ou outro instrumento, deixe expresso que IBS e CBS estão fora da base de qualquer tributo durante o período de convivência.”

O que empresas devem fazer

O tributarista recomenda que grandes redes varejistas e companhias com operações interestaduais:

》acompanhem notas técnicas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS;

》ajustem sistemas para o ano de testes;

》façam provisões somente se algum Estado formalizar entendimento divergente; e, em último caso, considerem ações judiciais preventivas.

Para ele, a disputa não é apenas técnica: “Preservar a coerência da transição é crucial para que a reforma cumpra seu objetivo de simplificação.”

ENTENDA: O que são IBS e CBS

IBS — Imposto sobre Bens e Serviços. Será estadual e municipal, substituindo ICMS e ISS.

Tem lógica de IVA, com cobrança no destino, seguindo modelos internacionais.

Será coordenado por um Comitê Gestor nacional para evitar distorções regionais.

Entra gradualmente entre 2027 e 2033.

CBS — Contribuição sobre Bens e Serviços

Substituirá PIS e Cofins.

Também tem estrutura de IVA federal, com crédito amplo e alíquota única.

Deve começar a substituir tributos atuais a partir de 2027, com período de transição.

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Luciana Leão

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