Prazo de 90 dias para regularização de empresas no Simples Nacional se aproxima do fim

Micro e pequenas empresas com Termo de Exclusão disponibilizado devem correr contra o tempo para quitar ou parcelar débitos a fim de evitar o desenquadramento em 1º de janeiro de 2026

As microempresas e empresas de pequeno porte, que funcionam no regime do Simples Nacional, notificadas com Termo de Exclusão possuem poucos dias restantes, do prazo de 90 dias, para pagar ou parcelar débitos tributários e evitar exclusão em 1º de janeiro de 2026. 

No Nordeste, segundo dados da Receita Federal, existem 504 mil empresas optantes pelo Simples Nacional (como MEI e ME/EPP), considerando apenas 4 estados que divulgaram números atualizados sobre o regime: Bahia, Pernambuco, Alagoas e Sergipe. 

De acordo com as secretarias estaduais da Fazenda, em 2025, 209.100 empresas pernambucanas, 163.300 baianas, 127.730 alagoanas e 4.100 sergipanas integram o sistema unificado. O mercado pernambucano é um dos destaques no Nordeste pela proporção de contribuintes enquadrados no Simples, que representam 85% do total de CNPJs.

Regularização

Segundo o especialista em Direito Tributário Felipe Athayde, o primeiro passo para quem faz parte do regime simplificado e recebeu o Termo de Exclusão é verificar exatamente o que consta como pendência.

“O empresário deve entrar no DTE-SN, abrir o Termo de Exclusão e conferir item por item. É importante olhar todas as esferas — Receita Federal, Estado e Município — porque basta um único débito para gerar problema. E, se houver alguma cobrança equivocada, ainda é possível apresentar defesa dentro do prazo”, explica o tributarista, fundador da Felipe Athayde Advogados Associados, escritório sediado em Maceió e São Paulo.

A legislação do regime — Lei Complementar nº 123/2006, especialmente nos arts. 16, 17 e 21 — estabelece que, em todo o país, a permanência no Simples exige a inexistência de débitos sem exigibilidade suspensa. 

Caso a empresa não regularize os valores em tempo hábil, a exclusão é efetivada automaticamente a partir de 1º de janeiro do próximo ano-calendário, sem nova comunicação. Athayde reforça que o prazo é definitivo: “Quando ele acaba, não há prorrogação. A exclusão acontece de forma automática em janeiro de 2026.”

Notificações

Segundo a Receita Federal, as notificações disponibilizadas no DTE-SN deram início ao prazo legal de 90 dias para pagamento, parcelamento ou apresentação de defesa administrativa. A RFB divulgou orientações sobre esse prazo em agosto passado.

Entre as pendências mais comuns que geram essas notificações estão débitos de contribuição mensal (DAS), contribuições previdenciárias, tributos federais declarados e não pagos e dívidas estaduais ou municipais vinculadas à inscrição da empresa.

A exclusão representa um impacto significativo: ao deixar o Simples, a empresa passa a recolher tributos conforme o Lucro Presumido ou o Lucro Real. 

“A alíquota pode mais que dobrar quando a empresa é reenquadrada. Além disso, a burocracia aumenta consideravelmente, e muitos pequenos negócios não estão preparados para essa mudança”, adverte Felipe Athayde

O especialista acrescenta que essa etapa final do período de regularização exige atenção redobrada e orienta os contribuintes para não esperarem os últimos dias. É possível regularizar essas pendências por meio de pagamento à vista, parcelamento ordinário, negociações específicas de cada ente ou apresentação de impugnação com fundamento jurídico robusto, desde que dentro do prazo. Débitos já incluídos em parcelamentos vigentes não resultam em exclusão, desde que não haja atraso.

 

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Ana Júlia Silva

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