O ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, anunciou que o decreto que regulamenta as Leis nº 14.948/2024 e nº 14.990/2024, que estruturam a base do marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono, será assinado na próxima semana. A medida consolida diretrizes para o desenvolvimento dessa nova fronteira energética e integra as entregas do MME durante a COP 30, em Belém (PA).
Para Silveira, a regulamentação representa um passo decisivo: “O Brasil avança com segurança jurídica, inovação e visão estratégica. O hidrogênio de baixa emissão de carbono será uma das grandes alavancas da nossa transição energética e da reindustrialização sustentável”, afirmou.
Elaborado pelo Ministério de Minas e Energia, em parceria com os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, o decreto passou por avaliação técnica da Casa Civil e consultas ao setor produtivo e à comunidade científica.
O texto regulamenta o Programa Nacional do Hidrogênio (PNH2), o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (PHBC) e o Regime Especial de Incentivos (Rehidro). O objetivo é oferecer segurança jurídica, estimular investimentos e fortalecer a competitividade industrial.
Regulação
Entre as medidas, estão critérios técnicos para certificação do hidrogênio de baixa emissão, criação do Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio (SBCH₂) e definição de padrões de emissões, rastreabilidade e governança do setor.
Com a publicação, o MME iniciará a implementação dos instrumentos previstos em lei, em cooperação com o setor produtivo e a comunidade científica, impulsionando a nova economia do hidrogênio no país.

