Por Paulo Roberto Cannizzaro*
Recentemente a tradutora de meu livro para o espanhol, “Onde cielo toca el corazón”, leitora permanente de meus artigos, sendo cidadã cubana, me fez o seguinte comentário: “Cannizzaro se você morasse no meu país já teria sido preso pelo que escreveu”. Um outro leitor me questionou: “Alguém, a luz da lei, pode ser coibido, proibido, cancelado e até preso por expressar seu livre pensamento no Brasil’? O tema é oportuno, e deve acolher reflexões sobre a realidade recente e histórica.
Em vários lugares do mundo, e o Brasil não fugiu a essa regra, barbáries foram cometidas quando alguém expressou opinião interpretada como perigo ao pensamento de um regime. É impossível quantificar o número exato das violências históricas que foram cometidas pelo Estado brasileiro contra a liberdade de cidadãos se manifestarem de diversas formas, em diferentes regimes e ao longo de séculos, violações sistemáticas que marcaram a vida nacional.
No período Colonial a Coroa Portuguesa proibiu existência de tipografias no Brasil até 1808. A impressão e circulação de ideias foram controladas, proibiu-se a disseminação de pensamentos “perigosos” que pudessem questionar o domínio colonial.
Na primeira República (1889-1930), apesar de haver uma Constituição que formalmente garantia a liberdade de expressão, na prática, a repressão a vozes dissidentes foi comum.
Com Vargas e o Estado Novo (1930-1945), assistimos a um dos períodos mais sombrios para a liberdade de expressão. Criou-se um tal de Departamento de Imprensa e Propaganda (DIP), uma instituição que centralizou e institucionalizou a censura prévia dos meios de comunicação (jornais, revistas, rádio, cinema, teatro, música e literatura).
O DIP também foi responsável pela propaganda oficial do regime. Não faltaram perseguições a opositores, intelectuais, jornalistas, artistas, tantos foram presos, torturados ou exilados.
No período militar (1964-1985) aí a censura foi inteiramente institucionalizada. Com o Ato Institucional nº 5 (AI-5, 1968), suspendeu-se o habeas corpus, fecharam o Congresso Nacional e, crucialmente, permitiu-se ao Presidente poderes para suspender direitos políticos e cassar mandatos, além de censurar qualquer meio de comunicação ou manifestação artística.
Período horrível de censura prévia, jornais, revistas, livros, peças de teatro, filmes, músicas e programas de televisão eram submetidos a censores que cortavam, proibiam ou alteravam todos os conteúdos divulgados.
E agora? Nesse momento parece que o Estado brasileiro e algumas de nossas autoridades, “protagonistas do atraso”, estão com saudades desse tempo de restrições. Mas saibam, a liberdade de expressão é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal (Artigo 5º, incisos IV e IX).
Isso significa que as pessoas têm o direito de expressar suas opiniões, pensamentos e crenças sem censura prévia. É óbvio que essa liberdade não deva ser considerada absoluta, é evidente que possui limites. Mas ninguém pode ser preso por ter uma opinião diferente ou impopular.
A prisão por expressar uma opinião só pode ocorrer se essa expressão configurar um crime ou violar outros direitos fundamentais de terceiros. O que não se pode tolerar é que autoridades públicas se arvorem no direito de serem o bedel das redes sociais, do debate público, ou que pretendam agora controlar o pensamento de cidadãos livres.
O Estado nacional, e ninguém, pode ser o fiscal do nosso pensamento. Não há direito de patrulhamento da opinião de todos. É obrigação constitucional, ao contrário, defender as liberdades da cidadania. Censura é sempre terreno fértil do arbítrio. É planície de absurdos.
Se o cidadão tiver medo e inibição de expressar seu pensamento por receio de ser atacado pelo aparato persecutório do Estado é sinal que a democracia foi extinta completamente, é hora de apagar a luz do aeroporto e ir embora.
Muitos, bem antes, já morreram para nos ofertar liberdades. Diversos inquéritos recentes são verdadeiros instrumentos de vigilância e controle da opinião. São zonas cinzentas que atacam garantias constitucionais e, que na verdade não representam nada de defesa da democracia. É arbitrariedade, simples e rasteira.
Liberdades cívicas são coisas sagradas agora, campo da esfera pública livre e plural. Nenhuma democracia precisa de tutores, necessitamos é de instituições fortes. Dentro da pauta da legalidade, da temperança, do respeito, mas da opinião livre, cada um é dono do seu pensamento.
Eu, por exemplo, tenho direito de dizer que não gosto dos recentes governos, que todos os últimos governantes da nação são péssimos, indistintamente, que nosso judiciário é fraquíssimo, a despeito de propagarem que estão defendendo a democracia, incapazes de nos ofertar avanços nacionais exitosos.
Deviam se preocupar é com a barbárie e o absurdo de uma sociedade de cabeça para baixo, como caos ontem no Rio de Janeiro de um Estado que não controla nada de essencial.
*Paulo Roberto Cannizzaro é escritor e consultor empresarial
*Os artigos publicados no site da Revista NORDESTE são de responsabilidade de seus autores

