A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) acompanhou o voto do ministro Alexandre de Moraes, relator da Ação Penal 2.668 por tentativa de golpe de Estado, que fixou a maior pena, de 27 anos e três meses de prisão em regime inicial fechado, ao ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, além das condenações também por maioria para os outros sete réus (veja abaixo detalhadamente).
Todos os condenados integraram o Núcleo 1 da tentativa de golpe, conforme denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR).
Além das penas privativas de liberdade (prisão), também foram incluídas multas para sete dos réus. Todos também foram condenados a pagar, de forma solidária, uma indenização de R$ 30 milhões por danos morais coletivos. O valor foi imposto a todos os condenados por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023.
Ao propor as penas, o relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, disse que uma sanção deveria ser aplicada na medida necessária para evitar futuras tentativas de golpe.
“A reprovação e a prevenção da dosimetria da pena devem ser feitas para desencorajar a tentativa de obstruir a manutenção da normalidade democrática no país e afastar a ideia de que é fácil a quebra do Estado de Direito para poder se perpetuar no poder, independentemente da vontade popular e do respeito às eleições livres e periódicas”, afirmou.
O resultado das penas foi o seguinte:
Mauro Cid (réu-colaborador), tenente-coronel e ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro
Dois anos de reclusão em regime aberto; restituição de seus bens e valores; extensão de benefícios da colaboração para pai, esposa e filha maior; e ações da Polícia Federal para garantir a segurança de colaboradores e familiares. A pena foi estabelecida em seu acordo de colaboração premiada.
Jair Bolsonaro, ex-presidente da República
27 anos e três meses de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 124 dias-multa (cada dia-multa no valor de dois salários mínimos à época dos fatos).
Walter Braga Netto, general da reserva, ex-ministro da Casa Civil e da Defesa
26 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de Segurança Pública do DF
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Almir Garnier, almirante e ex-comandante da Marinha
24 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 100 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Augusto Heleno, general da reserva e ex-chefe do Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
21 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Paulo Sérgio Nogueira, general da reserva e ex-ministro da Defesa
19 anos de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 84 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
Alexandre Ramagem, deputado federal e ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin)
16 anos, um mês e 15 dias de pena privativa de liberdade em regime inicial fechado e 50 dias-multa (cada dia-multa no valor de um salário mínimo à época dos fatos).
A pena de Mauro Cid foi introduzida por unanimidade. As demais foram determinadas por maioria de quatro votos.
O ministro Luiz Fux propôs uma pena menor para Braga Netto e deixou de votar na dosimetria quanto aos demais, pois havia votado pela absolvição.
Crimes
Com exceção de Ramagem, os demais sete réus foram condenados por crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado e liberdade de patrimônio tombado.
No caso de Alexandre Ramagem, a parte relativa aos fatos ocorridos após sua diplomação como deputado federal, em dezembro de 2022 (dano educacional e restrições de patrimônio tombado), está suspenso até o termo do mandato.
Outras punições
Por quatro votos, a Turma decidiu pela perda do mandato do deputado federal de Alexandre Ramagem e pela inelegibilidade de todos os réus por oito anos após o cumprimento da pena. Nos dois pontos, o ministro Luiz Fux deixou de votar.
Em relação a Alexandre Ramagem e Anderson Torres, a Turma determinou a perda da carga do delegado da Polícia Federal. Fux também deixou de votar quanto a este quesito.
Para Jair Bolsonaro, Augusto Heleno, Paulo Sérgio e Almir Garnier, a Turma determinou, por unanimidade, que o Superior Tribunal Militar (STM) seja oficiado para analisar a Declaração de Indignidade para o Oficialato, que pode levar à perda de posto e patente militar.
Este ponto não atingiu Mauro Cid, já que ele teve uma pena inferior há dois anos. A comunicação deverá ser feita após o encerramento da ação e o esgotamento de todos os recursos (trânsito em julgado).
Barroso: “Tribunal cumpriu uma missão histórica de julgar autoridades civis e militares”
Ao final do julgamento da Ação Penal (AP) 2.668, que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro e sete ex-integrantes de seu governo por tentativa de golpe de Estado, o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, presente à sessão final, afirmou que o Tribunal cumpriu uma missão importante e histórica de julgar, com base em evidências, autoridades civis e militares.
“Ninguém sai hoje daqui feliz, mas devemos cumprir com coragem e serenidade as missões que a vida nos dá. Acredito que estamos encerrando os ciclos do atraso na história brasileira, marcados pelo golpismo e pela quebra da legalidade constitucional”, disse.
Recursos
Apesar da definição do tempo da condenação, Bolsonaro e os demais réus não vão ser presos imediatamente. Eles ainda podem recorrer da decisão e tentar reverter as condenações.
Somente se os eventuais recursos forem rejeitados, a prisão poderá ser efetivada.
Bolsonaro está inelegível desde junho de 2023. Atualmente, ele cumpre prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, por ordem de Moraes.
Os condenados não devem ficar em presídios comuns. Oficiais do Exército têm direito à prisão especial, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). O núcleo crucial da denúncia tem quatro militares do Exército, um da Marinha e dois delegados da Polícia Federal, que também podem ser beneficiados pela restrição.
*Com Agências e STF


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