O Governo de Pernambuco publicou, no Diário Oficial do Estado, um pacote fiscal que pode aliviar o bolso de quem precisa regularizar bens como imóveis recebidos por herança ou doação. A medida reduz temporariamente o valor do ICD — Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação — em até 80%. O desconto está previsto na Lei Complementar nº 563, capítulo III.
Na prática, quem tiver bens avaliados em até R$ 317 mil pagará apenas 1% de imposto. Para valores acima disso, a alíquota será de 2%. Além do desconto na alíquota, quem pagar à vista tem mais 10% de abatimento. Outra opção é parcelar em até 10 vezes.
Segundo o advogado Amadeu Mendonça, especialista em negócios imobiliários, a decisão do governo cria uma janela importante para organizar a situação patrimonial. “O ICD, também chamado de ITCMD, costuma ser um peso grande para quem faz inventário ou doação. Com as novas condições, fica mais viável regularizar imóveis ou outros bens de maior valor”, explica.
Até então, imóveis avaliados entre R$ 300 mil e R$ 400 mil eram tributados em 6%, e acima disso, em até 8% — teto fixado pelo Senado. Na prática, um imóvel de R$ 1 milhão, que teria gerado R$ 80 mil de imposto, agora custará R$ 20 mil, uma economia de R$ 60 mil, ou 75%.
A medida faz parte do Programa Especial de Recuperação de Créditos Tributários (PERC), que também oferece condições especiais para quitar dívidas de ICMS e IPVA, como redução de multas e juros. Cada Estado tem autonomia para conceder ou não esse tipo de benefício — por isso, é importante acompanhar o que é definido localmente.
O prazo para pedir o desconto vai até 30 de dezembro de 2025. Quem perder o prazo volta a pagar as alíquotas normais.
O que é o ICD?
O ICD, também conhecido como ITCMD, é um imposto estadual cobrado quando uma pessoa recebe bens como herança ou doação. Além de imóveis, entram na lista veículos, obras de arte, joias, contas bancárias, investimentos e até participação em empresas.


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