A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) espera encerrar 2025 com cerca de R$ 68 bilhões negociados em transações tributárias, política pública que completou cinco anos e tem proporcionado a quitação, com descontos e prazos estendidos, de débitos inscritos na dívida ativa com a União. A partir da Lei nº 13.988/20, é possível obter descontos de até 70% no pagamento de débitos estocados, uma vantagem competitiva que começou a ser mais buscada por empresários de pequeno e médio portes.
“Só a União fez 24 anúncios de elevação de tributos desde 2023. Com a Reforma e a política arrecadatória do governo federal, sentar à mesa de negociação é mandatório para contribuintes que precisam manter a competitividade dos seus negócios”, destaca o advogado tributarista Felipe Athayde, fundador do escritório Felipe Athayde Advogados Associados, que tem sede em Maceió (AL) e atua em 17 estados.
“Outras ações visando a elevação da receita acabam de entrar em vigor por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.303/2025, publicada no dia 11 de junho”, acrescenta. Entre as mudanças advindas da MP, estão a majoração de alíquotas pagas pelas fintechs, a tributação mais alta dos juros sobre o capital próprio, alterações no Imposto de Renda sobre investimentos e o fim da isenção para LCIs (Letras de Crédito Imobiliário) e LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio).
“É nesse cenário, que a transação tributária tem se destacado como ferramenta eficaz para empresas que buscam ganhar fôlego em suas finanças e reforçar o controle fiscal, ao reduzir significativamente suas dívidas por meio de condições superiores às oferecidas por programas tradicionais, como o Refis”, ressalta o tributarista.
Os dados de diversas esferas da administração tributária comprovam o crescimento do interesse das empresas por essa alternativa para melhoria da saúde financeira e fiscal. Na União, a arrecadação atingiu R$ 34,1 bilhões em 2024 e a previsão da PGFN para 2025 é dobrar este valor, com aproximadamente uma transação realizada por minuto.
Entenda
A transação tributária foi originada do artigo 171 do Código Tributário Nacional (1966), mas só incorporada à Constituição Federal e regulamentada em 2020, quando de fato passou a valer, a partir da Lei nº 13.988/2020.
Desde o início de sua implementação, com a edição da Medida Provisória 899, já foram celebrados mais de 3,3 milhões de acordos em todo o país. Com essas transações, a PGFN recuperou R$ 84,2 bilhões da dívida ativa da União.
O instrumento permite que empresas negociem dívidas inscritas na dívida ativa com descontos de até 70% em multas e juros, além de prazos de parcelamento que podem chegar a 145 meses (12 anos). Em nível de comparação, os Refis permitem parcelamentos em, no máximo, 60 meses.
No âmbito federal, o programa é consolidado e amplamente operacionalizado pela PGFN, especialmente via plataforma Regularize, que concentra os editais abertos para adesão.
Nos estados, o avanço é desigual. Unidades da Federação como São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco já regulamentaram suas próprias modalidades de transação, com base na Lei nº 13.988/2020.
Quem pode aderir
Todas as pessoas jurídicas com débitos inscritos na dívida ativa ou em contencioso administrativo podem participar da transação tributária. O advogado Felipe Athayde ressalta que ela vale para os mais diversos portes de empresas, desde os pequenos negócios até grandes organizações.
“Independentemente do tamanho da organização ou valor do débito, é fundamental que a empresa sempre busque, para esse tipo de processo, um escritório especializado com expertise nesse tipo de acordo. Essa assessoria vai garantir respaldo técnico para que o contribuinte acesse os melhores descontos e prazos e que essas condições sejam as adequadas para a realidade do seu negócio”, enfatiza.
A estratégia permite a obtenção de certidões negativas de débito, essenciais para a participação em licitações públicas. Além disso, a regularidade fiscal favorece o acesso a crédito bancário com melhores condições, amplia a confiança junto a fornecedores e investidores e reforça a imagem institucional da empresa perante o mercado e órgãos reguladores, sendo essencial para o atual momento do mercado.

