Reforma do setor elétrico: MP 1.300/2025 avança na modernização, mas enfrenta críticas jurídicas e setoriais

Publicada em 21 de maio, a Medida Provisória nº 1.300/2025 propõe uma ampla reforma no setor elétrico brasileiro, com medidas voltadas à abertura total do mercado livre de energia, revisão de subsídios tarifários, separação das atividades das distribuidoras e ampliação da tarifa social. O governo federal defende que a MP moderniza o setor, estimula a competitividade, reduz custos estruturais e promove uma matriz mais sustentável.

Entretanto, pontos do texto têm gerado reações de especialistas e representantes do setor de energias renováveis. Em nota técnica assinada por seu Comitê Jurídico — composto por sete escritórios de advocacia especializados em energia —, a Associação Pernambucana de Energias Renováveis (APERENOVÁVEIS) reconhece os avanços da proposta, mas chama atenção para riscos relevantes à segurança jurídica, à previsibilidade regulatória e à valorização das fontes limpas.

A modernização do setor elétrico é urgente e necessária, mas precisa ser feita com equilíbrio e responsabilidade. A MP 1.300 traz propostas importantes, mas também pontos que ameaçam conquistas históricas das energias limpas no Brasil”, afirma Rudinei Miranda, presidente da APERENOVÁVEIS.

Pontos em embate

Entre os principais pontos questionados pela entidade, está a limitação à equiparação de autoprodutores. O Comitê Jurídico avalia que a vedação a novos arranjos com usinas em operação compromete a liberdade contratual, desrespeita investimentos realizados sob a vigência de normas anteriores e rompe com o princípio da confiança, essencial para atrair investidores.

Para a APERENOVÁVEIS, o setor elétrico não pode operar sob uma lógica de instabilidade permanente, e mudanças estruturais que rompem com marcos já consolidados afetam negativamente a expansão das energias renováveis.

Outro aspecto considerado sensível é a proposta de retirada de subsídios tarifários, como os descontos nas tarifas de uso do sistema de transmissão e distribuição (TUST/TUSD). Segundo o Comitê Jurídico, essas mudanças desestimulam a entrada de novos empreendimentos, desvalorizam as fontes limpas e desrespeitam expectativas legítimas criadas por regras anteriores. Na visão da associação, os incentivos às renováveis são estratégicos para o cumprimento das metas do Acordo de Paris e para o fortalecimento da transição energética no Brasil.

A nota técnica também destaca a ausência de mecanismos de transição regulatória. Para o grupo de advogados, a falta de regras claras, prazos de adaptação e garantias mínimas de segurança jurídica fere princípios constitucionais e dispositivos da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB). A APERENOVÁVEIS defende que qualquer mudança estrutural no setor elétrico precisa ser conduzida com previsibilidade, respeito aos contratos e diálogo com os agentes econômicos.

Sugestões

Como encaminhamentos, o Comitê Jurídico propõe três caminhos para correção das distorções identificadas: apresentação de emendas durante a tramitação legislativa no Congresso Nacional; elaboração de pareceres técnicos para subsidiar audiências públicas; e, caso não haja correções suficientes, eventual ajuizamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

A modernização do setor é urgente, mas precisa ser feita com equilíbrio e responsabilidade. Queremos contribuir com uma reforma que promova inovação, inclusão e respeito ao meio ambiente, sem comprometer a segurança jurídica de quem investe na transição energética”, reforça Rudinei Miranda.

O debate em torno da MP 1.300/2025 revela a complexidade de reformar um setor essencial como o elétrico. De um lado, a necessidade de torná-lo mais eficiente e transparente. De outro, a exigência de preservar um ambiente de negócios estável e alinhado com os compromissos de sustentabilidade. Caberá ao Congresso Nacional avaliar os argumentos e buscar o equilíbrio entre modernização e segurança jurídica.

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Luciana Leão

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