O Custo da Demora e o Valor da Eficiência: Arbitragem versus Judiciário

Por: Alberto Jonathas Maia*

 

A arbitragem tem se consolidado como instrumento estratégico para o empresário brasileiro, especialmente em regiões com potencial de crescimento econômico e histórico de congestionamento do Judiciário, como é o caso do Nordeste. Sob a ótica do custo-benefício, demonstramos que a arbitragem representa uma alternativa racional, eficiente e técnica superior para a resolução de litígios empresariais.

Do ponto de vista econômico, o tempo é um ativo. O Judiciário no Brasil, especialmente em estados como Pernambuco, apresenta uma média de duração processual que ultrapassa os cinco anos. No TJPE, esse tempo alcança 5,6 anos; no TJSP, ainda que mais célere, a média é de 4,6 anos. Quando se traduz essa demora em custos operacionais, riscos de perda de prova e desvalorização monetária, a opção pelo Judiciário se revela, para o setor produtivo, uma aposta arriscada.

Essa morosidade compromete diretamente a eficiência alocativa dos recursos nas empresas, que deixa de investir, contratar ou expandir diante da incerteza jurídica prolongada. O capital retido ou provisionado em litígios judiciais — seja na forma de garantias, contingências ou provisões — representa uma imobilização antieconômica, que gera custo de oportunidade elevado.

Além disso, a imprevisibilidade de prazos e desfechos judiciais corrói a confiança nos contratos como instrumentos de economia econômica, elevando o custo de transação e inibindo a formalização de novas relações comerciais, especialmente em setores de alta rotatividade contratual como construção civil, industrial e infraestrutura.

A Arbitragem comercial

A arbitragem tradicional, ainda que com custo inicial mais elevado, conclui-se, em média, em 19,87 meses. A CAMARB, por exemplo, apresenta média de apenas 13 meses. A média de duração de arbitragens em câmaras arbitrais, incluindo a CAM-Amcham, foi de 19,12 meses em 2020 e 18,41 meses. Já a arbitragem expedita, ideal para disputas de menor complexidade, apresenta duração ainda mais vantajosa: 3,5 meses, contra 5,5 meses na média geral:

 

O impacto desse tempo limitado é significativo, sobretudo em setores econômicos onde o fluxo contratual é intensivo e o atraso na resolução de conflitos compromete toda a cadeia de valor. Em contratos de fornecimento industrial, por exemplo, um litígio que se arrasta por anos paralisa pagamentos, bloqueia insumos e cronogramas produtivos interrompidos.

No setor de construção civil, disputas não resolvidas impactam diretamente a liberação de etapas, repactuação de valores e continuidade de obras. Já em segmentos como saneamento, energia e infraestrutura, onde o cumprimento tempestivo de obrigações contratuais é essencial à operação, a morosidade decisória do Judiciário pode resultar em multas regulatórias, perda de concessões e aumento exponencial de passivos.

Nessas hipóteses, a arbitragem, ao entregar soluções em menos de dois anos — ou até em poucos meses, no rito expedito —, representa um diferencial econômico direto para a continuidade operacional e financeira da empresa envolvida no conflito.

Custos

A bem da verdade, esses números revelam que o custo deve ser aplicado em perspectiva temporal. Enquanto o Judiciário consome anos de capital humano e financeiro das empresas, a arbitragem oferece previsibilidade e encerramento rápido do litígio, liberando recursos e mitigando incertezas que comprometem decisões de investimento.

Do ponto de vista financeiro, os custos totais de um litígio judicial de R$ 10 milhões, considerando custos iniciais, recursais, revisões inflacionárias (IPCA) e risco de sucumbência entre 10% e 20%, podem superar os R$ 2,8 milhões no TJSP e os R$ 2,8 milhões no TJPE. Na arbitragem, os custos totais, mesmo com tribunal arbitral completo, oscilaram entre R$ 433 mil e R$ 833 mil, incluindo honorários arbitrais e risco sucumbencial de até 5%. A diferença é brutal:

 

Em termos de custo por mês, o Judiciário chega a extrair mais de R$ 50 milhões mensais de valor presente. A arbitragem, mesmo nos casos mais onerosos, apresenta custos mensais proporcionais  inferiores, dada a sua duração reduzida. O custo-benefício é evidente: há economia direta e indireta.

Para o empresário, esta descoberta é ainda mais relevante. Apesar dos desafios econômicos e macroeconômicos o PIB nacional ter crescido, com destaque para os setores de serviços e indústria, justamente os mais impactados por disputas comerciais e contratuais. O avanço da industrialização regional exige segurança jurídica célere.

Além disso, a arbitragem contribui para a regionalização e especialização da justiça privada. Câmaras com presença em todo o país como o CAM-CCBC, CAMARB e CAM-AMCHAM E CAMES se destacam não apenas pela eficiência, mas também pela formação de um corpo arbitral técnico preparado e adaptado à realidade local. Isso reduz o custo informacional, melhora a qualidade das decisões e diminui a necessidade de perícias dispendiosas.

O ambiente no Brasil

Outro aspecto crucial é a previsibilidade. O ambiente comercial brasileiro, em expansão, exige decisões técnicas e rápidas, especialmente em setores como energia, infraestrutura, construção civil e industrial adequado. A arbitragem oferece não apenas velocidade, mas também decisões com menor grau de imprevisibilidade em comparação com o Judiciário, cuja jurisdição é mais instável e sujeita a reformas.

Há também uma dimensão institucional. A arbitragem fortalece a confiança dos investidores privados e internacionais, que contém uma cláusula compromissória um mecanismo eficaz de mitigação de riscos. Nos contratos de concessão e PPPs PPI’s no Nordeste, essa cláusula já é padrão e uma exigência.

De modo geral, o custo-benefício da arbitragem não pode ser avaliado de forma linear. Trata-se de uma ferramenta que reduz o custo total esperado, preserva o valor presente líquido e oferece vantagem comparativa no fluxo de caixa das empresas.

Do ponto de vista macroeconômico, o estímulo à arbitragem pode representar uma política pública indireta de fomento ao crescimento econômico. Ao reduzir a litigância prolongada e liberar ativos antes dos compromissos, a arbitragem melhorou a alocação de recursos e o impulso à produtividade regional.

No contexto atual de crescimento da economia nordestina — com previsão de crescimento de 3,4% em 2024, acima da mídia nacional — a arbitragem se apresenta como o mecanismo de resolução de conflitos mais compatível com a velocidade da transformação econômica.

Portanto, fomentar a arbitragem no Nordeste — onde sua adoção tem grande espaço para crescimento — não é apenas uma opção técnica: é uma decisão estratégica para empresas que buscam operar com agilidade, previsibilidade e vantagem competitiva em um ambiente econômico em transformação.

O custo da arbitragem existe, mas o custo da lentidão judicial é maior.

Na balança econômica do litígio, a arbitragem pesa menos, decide mais rápido e protege melhor os interesses empresariais.

É hora de colocar o custo-benefício no centro da política de resolução de conflitos do empresário.

 

 

 

*Alberto Jonathas Maia é advogado na área de contencioso cível especializado, com ênfase em Arbitragem, sócio do escritório Martorelli Advogados e professor da Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP)
**Os artigos publicados são de responsabilidade de seus autores e não refletem necessariamente a opinião do site da Revista NORDESTE
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