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O Poder persuasivo e coercitivo do Estado, por Hely Ferreira

*Por Hely Ferreira, coluna Observatório Político, na revista NORDESTE

 

Buscando uma definição clássica com relação ao Estado, afirma-se que está ligada diretamente à autoridade com uma perspectiva a uma autoridade política soberana, sendo praticado no espaço territorial, garantindo ao povo de um país o direito de autogovernar. Podendo realizar escolhas sem sofrer intervenção de outros países.

No quadro histórico, o surgimento do que se denomina Estado Moderno teve seu início na Europa Ocidental durante o Renascimento. Estando ligado diretamente ao período da crise do Feudalismo. Na opinião do sociólogo Norbert Elias, a querela se deu entre os senhores feudais, motivada pela disputa interna pelo controle do território, provocando uma centralização do poder, denominada pelo sociólogo de Lei do Monopólio.

Olhando especificamente para França, o absolutismo durante o reinado de Luis XIV, serviu de esteio para a consolidação do poder político centralizador. A rivalidade predominante entre as famílias feudais era tão intensa que um governo central se tornou capaz para dirimir os conflitos. Por outro lado, o Estado inglês, manteve até certo ponto a descentralização do poder do rei, havendo divisão com outros setores, como exemplo se tem o Parlamento.

Na obra Da divisão do trabalho, Émile Durkheim diz que o Estado “é um órgão especial encarregado de elaborar certas representações que valem para a coletividade. Essas representações se distinguem das outras representações coletivas pelo seu mais alto grau de consciência e de reflexão”.

 

Sendo assim, como o Estado é uma organização onde sua finalidade é clara, a pujança do individualismo de sociedades mais complexas, naturalmente tolhe sua autorregulação sem a centralidade do poder estatal. Todavia, não significa dizer que o Estado também utiliza o método persuasivo para alcançar seus objetivos.

 

 

*Hely Ferreira é cientista político.
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Redacao RNE

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